Autor: Ana Carvalho Melo
Este regulamento, que entra em vigor sexta-feira e foi aprovado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, mantém ainda em vigor os normativos relativos aos contratos celebrados ao abrigo dos despachos de 2001 e 2007, garantindo assim a necessária estabilidade aos atuais bolseiros.
As bolsas atribuídas pelo Fundo Regional para a Ciência, no âmbito do sistema de incentivos Pro-Scientia, destinam-se “ao desenvolvimento de projetos pessoais de investigação científica e desenvolvimento tecnológico, formação conexa com essas áreas ou atividades associadas”.
O novo regulamento estabelece oito tipos de bolsas, cuja duração varia, de acordo com a tipologia, entre os três meses e os seis anos.
Os apoios agora consignados destinam-se a cientista convidado, pós-doutoramento, doutoramento, investigação, integração na investigação, gestão de ciência e tecnologia, técnico de investigação e de curta duração.
O despacho normativo hoje publicado contempla ainda, à semelhança do anterior, a possibilidade de serem atribuídas bolsas para desenvolvimento de projetos de investigação em contexto empresarial, “visando temas de relevância para a Região, nomeadamente no âmbito de protocolos estabelecidos com uma instituição científica ou tecnológica, nacional ou estrangeira”.
O Governo dos Açores pretende incrementar o número de bolsas atribuídas nesta área, em consonância com as linhas orientadores da Estratégia 2020.
O novo regulamento passa igualmente a prever a suspensão das atividades da bolsa durante o período de licença parental, adoção ou doença, mantendo os bolseiros o direito ao pagamento integral do subsídio periódico de manutenção.
Por outro lado, a concessão das bolsas “não gera, nem titula relações de trabalho subordinado, nem contratos de prestação de serviços, não adquirindo o bolseiro, em qualquer caso, a qualidade de trabalhador em funções públicas”, de acordo com o articulado do novo regulamento.