Autor: Lusa/AO online
A portaria que cria a comissão de recurso, constituída por um coordenador central [provedor do desempregado] e cinco vice-coordenadores regionais, foi hoje publicada em Diário da República, viabilizando a entrada em funcionamento da comissão.
A provedora do desempregado é Cristina Rodrigues e já tinha sido nomeada anteriormente pelo conselho de administração do IEFP, mas aguardava a norma legal para entrar em funções e tomar decisões, disse à agência Lusa fonte ligada ao processo.
A comissão de recursos foi criada com a nova lei orgânica do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e surgiu no âmbito das inovações introduzidas pelo novo regime de protecção no desemprego.
O novo regime do subsídio de desemprego, que entrou em vigor no início do ano, prevê que os desempregados possam perder a inscrição no centro de emprego e a consequente prestação do subsídio de desemprego quando não cumprem os deveres da procura activa de emprego e o plano pessoal de emprego.
A figura do provedor vem permitir, a partir de hoje, que os desempregados possam apresentar recurso não contencioso das decisões de anulação de inscrição, proferidas pelos centros de emprego.
Após a apresentação das queixas por parte dos desempregados, a comissão aprecia e decide os recursos não contenciosos apresentados pelos desempregados.
A provedora do desempregado é Cristina Rodrigues e já tinha sido nomeada anteriormente pelo conselho de administração do IEFP, mas aguardava a norma legal para entrar em funções e tomar decisões, disse à agência Lusa fonte ligada ao processo.
A comissão de recursos foi criada com a nova lei orgânica do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e surgiu no âmbito das inovações introduzidas pelo novo regime de protecção no desemprego.
O novo regime do subsídio de desemprego, que entrou em vigor no início do ano, prevê que os desempregados possam perder a inscrição no centro de emprego e a consequente prestação do subsídio de desemprego quando não cumprem os deveres da procura activa de emprego e o plano pessoal de emprego.
A figura do provedor vem permitir, a partir de hoje, que os desempregados possam apresentar recurso não contencioso das decisões de anulação de inscrição, proferidas pelos centros de emprego.
Após a apresentação das queixas por parte dos desempregados, a comissão aprecia e decide os recursos não contenciosos apresentados pelos desempregados.