Açoriano Oriental
Objeção de consciência na saúde deve respeitar direitos de todos diz Conselho de Ética

“Objeção de consciência: Um direito fundamental que protege a diversidade de valores” é o título do parecer do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, elaborado por iniciativa própria, a propósito da projeção pública que o tema tem tido, nomeadamente da interrupção voluntária da gravidez e a previsão de que o debate se intensifique no âmbito da morte medicamente assistida, ou eutanásia

Objeção de consciência na saúde deve respeitar direitos de todos diz Conselho de Ética

Autor: Lusa/Nuno Martins Neves

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) destaca a importância de a objeção de consciência para atos de saúde respeitar os direitos de todos os envolvidos, num parecer divulgado quarta-feira.

“Objeção de consciência: Um direito fundamental que protege a diversidade de valores” é o título do parecer, da iniciativa do próprio CNECV, que o conselho justifica com a projeção pública que o tema tem tido, sobretudo a propósito da interrupção voluntária da gravidez (IVG), e a previsão de que o debate se intensifique no âmbito da morte medicamente assistida, ou eutanásia.

A tal acresce “a necessidade identificada de disponibilizar ampla informação e promover a reflexão sobre o tema, no sentido de contribuir para um debate socioprofissional mais esclarecido”, indica o CNECV no preâmbulo do texto.

A presidente do CNECV, Maria do Céu Patrão Neves, disse à Lusa que “para equilibrar a proteção da dignidade e dos valores dos profissionais de saúde com a garantia de acesso dos cidadãos a cuidados de saúde de qualidade”, o conselho apresenta duas propostas “concretas e exequíveis”.

A “obrigatoriedade da comunicação prévia do estatuto de objetor de consciência” dos profissionais de saúde à instituição em que trabalham permitiria “uma melhor organização do serviço” e, consequentemente, a prestação de um melhor serviço ao utente, explicou Maria do Céu Patrão Neves.

A declaração prévia seria evidentemente “de acesso restrito” a “quem tem responsabilidade na organização dos serviços”, assinalou a presidente do CNECV, considerando que tendo conhecimento dos profissionais objetores de consciência, um hospital poderá, por exemplo, organizar o encaminhamento dos utentes, agilizando e tornando mais eficientes os circuitos para dar uma boa resposta.

A outra proposta, a ser utilizada “em última instância” e a “título excecional”, por se tratar de “uma questão delicada”, é a contratação de profissionais de saúde que não sejam objetores de consciência pelos hospitais onde todos os funcionários em causa o são.

Segundo Maria do Céu Patrão Neves, esta seria uma alternativa ao encaminhamento para o privado dos utentes que recorrem a esses estabelecimentos de saúde.

A presidente do conselho reconhece que a questão da objeção de consciência ao nível da prestação de cuidados de saúde “não é fácil”, mas lamenta que exista por vezes a “tendência para as respostas facilitistas”, para uma “visão redutora e dicotómica” de que “para salvaguardar os direitos de alguns temos de sacrificar os direitos de outros”.

No parecer, o CNECV defende ainda que “as instituições e as ordens profissionais devem investir em formação sólida e contínua sobre o direito à objeção de consciência, para que as decisões dos profissionais sejam informadas, responsáveis e em conformidade com os valores éticos, legais e deontológicos da profissão”.

De recordar que o tema da objeção de consciência é um tema que tem estado em debate nos Açores, região onde 17 dos 23 médicos especialistas em ginecologia e obstetrícia nos três hospitais do Serviço Regional de Saúde (Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta) declararam objeção de consciência à prática de IVG, o que significa que perto de três quartos apresentaram o seu direito de recusar à prática de um ato da sua profissão quando tal prática entra em conflito com a sua consciência, moral, religiosa ou humanitária.

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