A retificação incide sobre o Decreto-Lei n.º 119/2026, de 17 de junho, que estabelece um regime excecional de recompensa do desempenho mediante atribuição de um incentivo remuneratório aos médicos que exerçam funções em entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde.
O decreto-lei prevê que a despesa decorrente do pagamento destas horas extra seja compensada em 120% com a redução da despesa que a unidade de saúde tem com os chamados médicos tarefeiros (prestadores de serviço).
O regime excecional prevê que o valor a pagar pelas horas extra acima do limite legal (250 horas para médicos em dedicação plena e 150 para os restantes), e que representa uma percentagem do salário base do médico, seja calculado em grupos de 48 horas.
Estão previstos 10 grupos com percentagens de incentivo crescentes, começando nos 45% do salário base e terminando nos 85,5%.
Prevê igualmente uma majoração de 20% sempre que o médico tenha realizado, no período de referência de oito semanas, pelo menos, 48 horas de trabalho ao sábado ou ao domingo e se disponibilize para novo bloco de 48 horas além do período normal de trabalho.
