Autor: Lusa/AO online
Para as fundações e associações, os novos modelos de declaração hoje publicados, e que entram em vigor terça feira, contêm campos próprios para identificar os respetivos tipos de sujeito passivo, deixando de existir um único campo para ambas as pessoas coletivas.
O Ministério das Finanças, no preâmbulo da portaria, fundamenta as alterações dos modelos com o facto de a informação disponibilizada pelas declarações de atividade estarem “a assumir cada vez mais relevância, sobretudo no controlo cruzado" de informação e no aumento da eficiência de fiscalização, visando o combate à fraude e à evasão fiscal.
As IPSS têm normalmente isenções mais abrangentes e o Fisco quer agora começar a averiguar as entidades que alegam benefícios (atribuídos somente às IPSS) mas que no cadastro não estão registadas como IPSS.
Os novos modelos de declaração permitem também individualizar no cadastro se se trata de um fundo, instituto público, fundação ou associação, quando antes não existia a desagregação “fundos” e “institutos públicos” e as associações e fundações eram identificadas no mesmo campo de “tipo de sujeito passivos”.
Os modelos de declaração vão também ter um campo para a inscrição da prestação e da aquisição de serviços intracomunitários (aos quais se aplica a tributação no Estado membro de destino), garantindo assim a atualização na União Europeia do VIES - Sistema de Intercâmbio de Informações sobre o IVA.