Mais de 400 empresas de animação turística estão atualmente licenciadas na Região, um aumento superior a 50% desde 2019.
Os dados foram revelados pela Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, em resposta a uma carta aberta da Associação Regional das Empresas de Atividades Turísticas (AREAT), na qual é afirmado que é “com preocupação crescente” que se constata a existência de animação turística ilegal e a impunidade de quem não cumpre com licenças, seguros e obrigações fiscais.
“Em algumas ilhas, verifica-se que cerca de 50% da atividade turística opera na ilegalidade, prejudicando empresas que trabalham para garantir rentabilidade, segurança laboral, postos de trabalho estáveis e qualidade de serviços”, realça a associação.
De acordo com a Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, liderada por Berta Cabral, “o resultado da atuação das entidades inspetivas contradiz as alegações de que metade do setor opera à margem da lei, demonstrando, pelo contrário, um acompanhamento periódico do mercado”, revelando que são realizadas ações anuais de fiscalização para detetar atividades ilícitas e garantir o cumprimento das obrigações legais por parte dos operadores licenciados.
A Secretaria acrescenta ainda que, enquanto em 2019 existiam cerca de 270 empresas de animação turística licenciadas, atualmente a Região conta com cerca de 410 empresas no setor, e que, deste universo, 38 encontram-se em processo de revalidação das apólices de seguros obrigatórios.
Relativamente à alegada falta de fiscalização desta atividade, a Secretaria que tutela o turismo revela que, no âmbito do Plano de Atividades para 2025, a Inspeção Regional do Turismo realizou 71 ações de fiscalização a empresas de animação turística licenciadas. Em 48% dos casos, verificou-se conformidade total com a legislação em vigor em matéria turística. Nas restantes 37 ações, as irregularidades detetadas foram essencialmente de natureza administrativa.
Quanto ao combate à atividade ilegal, foram efetuadas 77 ações para deteção de empresas ou profissionais de turismo não registados. Nessas diligências, não foram identificadas empresas ou profissionais a operar ilegalmente.
Respondendo ao alerta sobre barcos estrangeiros que vêm à Região realizar a atividade de pesca desportiva, a Secretaria informa que, no âmbito da atividade marítimo-turística, a Inspeção Regional das Pescas recebeu sete denúncias, as quais foram apreciadas e sujeitas a diligências complementares em cooperação com outras entidades fiscalizadoras. Verificou-se que 30% das denúncias eram infundadas e, nas restantes situações, não foi possível confirmar os factos denunciados, nomeadamente no que respeita à atividade de Big Game Fishing.
Destaca ainda que, em 2025, intensificou a atividade inspetiva direta às atividades marítimo-turísticas, tendo sido realizadas 21 inspeções, sem que tenham sido detetadas infrações de natureza contraordenacional. Refere também que, no âmbito da revisão do Regulamento da Atividade Marítimo-Turística nos Açores (RAMTA), será clarificado o exercício da atividade de Big Game Fishing, de modo a prevenir o seu exercício indevido.
No que diz respeito aos 132 profissionais de informação turística registados na Região, foi implementado, em 2025, um Plano Extraordinário de Ação de Fiscalização. Das 45 ações realizadas em locais de elevado interesse turístico e em áreas protegidas, em 44 não se registou qualquer infração. Apenas numa ocorrência foi identificada a presença de uma viatura, de um animador registado, no limite de uma reserva natural, tendo o operador sido informado sobre as restrições legais do local.
Relativamente à interdição de acesso à Ferraria e ao encerramento do trilho do Salto do Cabrito, a Secretaria refere que estes condicionamentos resultam de avaliações técnicas fundamentadas em razões de segurança pública, associadas a fenómenos de instabilidade de taludes e a riscos geológicos e naturais de natureza complexa, atendendo às especificidades morfológicas e ambientais dos locais em causa.
Nesse sentido, enfatiza que a proteção da integridade física dos visitantes, dos operadores turísticos e da população em geral constitui uma prioridade, não podendo o legítimo usufruto turístico dos recursos naturais sobrepor-se à existência de riscos efetivos e devidamente identificados por entidades técnicas competentes.
