Açoriano Oriental
Empresários reiteram preocupação com redação do diploma da baixa de impostos nos Açores
A Câmara do Comércio e Indústria dos Açores reiterou hoje preocupação quanto à "redação" do diploma da baixa de impostos na região, por "não prever um prazo maior de entrada em vigor", o que tem originado "vários constrangimentos nas empresas".

Autor: Lusa/AO Online

A baixa de impostos nos Açores aprovada pelo parlamento regional em abril foi publicada na quarta-feira no Diário da República, mas a sua operacionalização depende ainda de diplomas do Governo da República.

As alterações legislativas regionais necessárias à descida de impostos no arquipélago entram em vigor na quinta-feira, mas a sua operacionalização está ainda pendente da aprovação e publicação de decretos e portarias do Governo nacional, explicou à Lusa o vice-presidente do executivo açoriano, Sérgio Ávila.

Hoje, num comunicado, a Câmara de Comércio e Indústria dos Açores (CCIA) reitera a sua preocupação relativamente ao diploma “por não prever um prazo maior de entrada em vigor, uma vez que não é exequível alterar sistemas de faturação e preços de produtos de um dia para o outro, e que o mesmo deveria coincidir no início de um trimestre do ano civil”.

"O diploma legal refere que a sua entrada em vigor opera-se no dia seguinte à sua publicação, ou seja, a 4 de junho, nada mais referindo", frisa um comunicado daquele organismo, que garante que as câmaras de comércio dos Açores "informaram devidamente os seus associados da publicação do diploma" e "da sua entrada em vigor para o dia seguinte".

Os empresários lamentam ainda que nunca tenha havido "reação de qualquer entidade" às "preocupações" que foram manifestando a este respeito.

Para a CCIA, "e uma vez que o diploma legal nada mais referia, seria de se esperar a sua entrada em vigor no dia seguinte à sua publicação, e não que seria necessário a publicação de outros diplomas legais para a sua operacionalização".

A CCIA alega que esta "situação provocou vários constrangimentos nas empresas", já que "muitas que têm uma atividade contínua, sem interrupção em horário noturno, já tinham emitido faturas com as novas taxas de IVA".

Além disso, "empresas de contabilidade e diversos juristas colocam inclusivamente a questão da necessidade de operacionalização por outros diplomas para que o decreto legislativo regional entre mesmo em vigor, considerando que a Assembleia Legislativa Regional dos Açores tem por si só poderes para legislar sobre o assunto", acrescenta o comunicado.

No entender da CCIA, "mais uma vez, as empresas e as famílias são prejudicadas em processos que se arrastam no tempo e evidenciam uma falta de dedicação ou de competência que acresce a outros custos de contexto que muito penalizam a economia dos Açores".

A descida de impostos aprovada nos Açores incide sobre os dois primeiros escalões do IRS (Imposto Sobre o Rendimento Singular) e as taxas intermédia e reduzida do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado).

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