Açoriano Oriental
Covid-19
Embarcações de pesca Açorianas apenas podem acostar ou descarregar na ilha do seu porto de armamento

O Governo dos Açores, através da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, procedeu à definição da localização dos portos de descarga obrigatória do pescado capturado na Região das embarcações registadas nos portos açorianos que exerçam pesca profissional.

Embarcações de pesca Açorianas apenas podem acostar ou descarregar na ilha do seu porto de armamento

Autor: Lusa/AO Online

Esta medida foi adotada tendo em conta a situação na Região Autónoma dos Açores relativa à pandemia de COVID-19, tendo sido ouvidos os órgãos locais competentes da Autoridade Marítima Nacional, bem como a Federação das Pescas dos Açores, que se pronunciou favoravelmente, refere nota do executivo regional.

Uma portaria publicada esta quinta-feira em Jornal Oficial determina que as embarcações devem acostar ou descarregar o pescado capturado apenas na ilha do seu porto de armamento, sendo proibida a descarga em qualquer outra ilha.

A acostagem e a descarga das embarcações passam apenas a ser permitidas na ilha do respetivo porto de armamento, estando, por isso, proibidas de acostar e descarregar em qualquer outra ilha, salvo por motivos de força maior, a avaliar pelos órgãos locais competentes da Autoridade Marítima Nacional e mediante autorização da Autoridade Sanitária municipal ou regional.

O Secretário Regional do Mar afirmou que “é necessário adotar medidas de prevenção da propagação da COVID-19, sendo que, no caso do setor das pescas, a limitação das descargas das embarcações de pesca aos seus portos de armamento é uma medida importante”.

A portaria que define a localização dos portos de descarga obrigatória de pescado entra em vigor a partir de sexta-feira, 20 de março.

O porto de armamento é aquele que a embarcação utiliza, de forma principal, para o desenvolvimento da atividade de pesca, desde a partida para a faina até à descarga das suas capturas, bem como para o embarque, desembarque e inscrição de tripulantes no respetivo rol de matrícula.

Gui Menezes salientou a “forma responsável” como os pescadores açorianos estão a gerir as suas pescarias, “com contenção nas capturas”, considerando que houve uma quebra nos mercados de exportação, e salienta “a necessidade de se continuar a abastecer o mercado interno”.

O titular da pasta das Pescas destacou também “a forma responsável” como os armadores, pescadores e comerciantes estão a cumprir as orientações e procedimentos especiais implementados pela Lotaçor nas diversas lotas, postos de recolha e entrepostos frigoríficos da Região.

Informa-se ainda que a Lotaçor, na qualidade de prestadora de serviços da área de venda de bens alimentares, procedeu à alteração dos horários de todos os seus serviços, implementando serviços mínimos, que serão de imediato divulgados, e também vão entrar em vigor a partir de sexta-feira, 20 de março.

O objetivo é, por um lado, manter a prestação de serviços de primeira venda de pescado e operações conexas e, por outro, acautelar a saúde e segurança dos funcionários, compradores, armadores, pescadores e de todos os que necessitam de utilizar os serviços da Lotaçor ou frequentar as suas instalações.

De salientar que estas medidas podem vir a ser alteradas conforme a evolução da situação e das recomendações da Autoridade de Saúde.


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