Açoriano Oriental
Açores/Eleições
Em 90 listas de candidatos, apenas 19 são lideradas por mulheres

As mulheres continuam em minoria nas listas que se candidatam ao parlamento açoriano, especialmente nos lugares de topo, já que, em 90 listas, apenas 19 são encabeçadas por mulheres, e os líderes regionais partidários são todos homens.

Em 90 listas de candidatos, apenas 19 são lideradas por mulheres

Autor: Lusa/AO Online

As regras são simples: “As listas de candidaturas apresentadas para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores são compostas de modo a promover a paridade entre homens e mulheres”, sendo que se entende “por paridade a representação mínima de 33,3% [um terço] de cada um dos sexos nas listas”.

A informação pode ser lida no artigo 15.º-A da Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (LEALRAA), que abre exceção para “a composição das listas para círculos eleitorais com menos de 750 eleitores”, ou seja, para a ilha do Corvo, que conta com cerca de 340 eleitores recenseados.

Numa região em que os líderes partidários são todos homens, em 90 listas de candidaturas, distribuídas por 10 círculos eleitorais, apenas 19 são lideradas por mulheres, cerca de 21%, e aparecem nos círculos que menos deputados elegem.

No círculo de São Miguel, que elege 20 dos 57 deputados do parlamento açoriano, não há uma única mulher a encabeçar as listas. O mesmo acontece no de compensação, que elege cinco, e no da Terceira, responsável pela eleição de 10 deputados, só o Bloco de Esquerda avança com o nome de Alexandra Manes no topo.

É, aliás, à esquerda que surgem mais mulheres a liderar: o BE e a CDU avançam com cinco mulheres no lugar cimeiro e o PAN, que se candidata a sete círculos, tem três mulheres no topo, tantas quanto o PS, que concorre aos 10.

O PSD e o CDS têm, cada um, uma lista liderada por uma mulher, como o MPT, partido que concorre por seis dos 10 círculos.

São 55 as listas que têm mais homens do que mulheres, 13 as que têm mais mulheres do que homens e 17 as que atingem a igualdade perfeita, só possível em círculos que elegem números pares de deputados (São Miguel, Terceira, Faial e Pico).

Também o Corvo elege um número par – dois deputados –, mas as regras da paridade não se aplicam à ilha mais pequena do arquipélago. Dos 10 candidatos que concorrem pela ilha, apenas duas são mulheres - a cabeça de lista do BE e a segunda da lista do PSD.

A lei eleitoral define ainda que “as listas apresentadas não podem conter mais de dois candidatos do mesmo sexo colocados, consecutivamente, na ordenação da lista”.

Olhando apenas para os candidatos efetivos de cada lista, a Lusa constatou que há duas que não cumprem este último requisito, ambas no círculo eleitoral de São Miguel.

O Chega, que apresenta 19 candidatos efetivos na maior ilha dos Açores, tem apenas homens do 13.º ao 16.º lugares da lista. Já o PCTP/MRPP cumpre o requisito dos 20 candidatos, mas tem três homens a ocupar a 3.ª à 5.ª posição da lista e volta a ter quatro homens entre o 8.º e o 11.º lugares.

No caso do PCTP/MRPP “não houve intencionalidade”, sublinhou à Lusa Pedro Leite Pacheco, mandatário da candidatura, e a lista ultrapassa o requisito dos 33% de mulheres, já que tem oito candidatas, quando teria de ter sete.

Já o Chega cumpria, inicialmente, o exposto na lei, mas a desistência de uma candidata fez com que a lista, que deveria ter 20 pessoas, ficasse com apenas 19, e com quatro homens seguidos.

O líder regional e mandatário da lista micaelense, Carlos Furtado, declarou à Lusa que, “à data de apresentação, a lista estava correta, dentro dos parâmetros normais”, mas “houve uma pessoa que, entretanto, decidiu sair da lista e, em função disso, foram tomadas as medidas necessárias”.

“O senhor juiz entendeu que não havia necessidade de substituir o candidato, porque havia suplentes na lista que asseguravam a substituição. À data de entrega da lista, a paridade estava assegurada, portanto, não há nenhuma irregularidade nesse sentido”, referiu.

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) recusou-se a comentar casos concretos, mas, em termos gerais, esclareceu que a violação do princípio da paridade pode ser punida através da “afixação pública das listas com indicação de que violam o princípio da paridade”, da “sua divulgação através do sítio da internet da Comissão Nacional de Eleições com essa indicação” e pela “redução do montante de subvenções públicas para as campanhas eleitorais”.

Estas irregularidades não são, nesta altura, puníveis, devido ao “princípio da aquisição progressiva dos atos, que dita que ficam “sanadas as irregularidades que não tenham sido atempadamente detetadas ou impugnadas”.

A CNE explicou ainda que as penas referidas “só têm lugar se, notificado o mandatário, este não supriu a irregularidade detetada”. Além disso, “após a admissão definitiva das listas, e independentemente de a lista sofrer alguma alteração posterior (pela desistência de candidato, admitida até 48 horas da eleição, incluindo ou não a sua substituição, admitida apenas até 15 dias antes da eleição), não há lugar à aplicação daquelas sanções”.

“Por fim, no caso de uma lista ficar com menos um candidato efetivo, em virtude de desistência de candidato, por exemplo, a lista continua válida. E, no caso de ter havido substituição (que só é possível até 15 dias antes da eleição), não poderia prejudicar-se a ordem sequencial dos candidatos, passando o substituto a figurar na lista a seguir ao último dos suplentes”, referiu a comissão.

As legislativas dos Açores acontecem no domingo, com 13 forças políticas candidatas aos 57 lugares da Assembleia Legislativa Regional: PS, PSD, CDS-PP, BE, CDU, PPM, Iniciativa Liberal, Livre, PAN, Chega, Aliança, MPT e PCTP/MRPP. Estão inscritos para votar 228.999 eleitores.

 No arquipélago, onde o PS governa há 24 anos, existe um círculo por cada uma das nove ilhas e um círculo de compensação, que reúne os votos não aproveitados para a eleição de parlamentares nos círculos de ilha.


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