“Essa retirada do limite superior vai fazer com que os preços subam artificialmente”, declarou José Lopes, acrescentando que a medida terá “zero benefícios” para os residentes e contribuirá para afastar os visitantes, que constituem a maioria dos passageiros nas rotas domésticas.
O responsável da Easyjet falava numa conferência de imprensa, no Funchal, organizada em conjunto com a Secretaria Regional do Turismo, para abordar a atividade e os compromissos de longo prazo da empresa no arquipélago madeirense.
José Lopes destacou que a Easyjet é a companhia aérea que lidera as operações aéreas na Madeira, tendo registado uma evolução superior a seis vezes no que diz respeito à capacidade total oferecida entre 2007 – ano em que começou a operar na região – e o ano passado.
Neste verão IATA (sigla em inglês da Associação Internacional de Transporte Aéreo), que teve início no final de março e termina em 24 de outubro, serão operados pela companhia aérea 5.700 voos no aeroporto da Madeira, um aumento de 5% face ao período homólogo, com mais de um milhão de lugares (mais 4% do que no ano passado) e 15 rotas para seis países, mais uma do que no ano anterior, para Nice (França).
Já no aeroporto do Porto Santo, serão mantidas as duas rotas que já existiam, para Lisboa e para o Porto, embora com uma redução para a capital portuguesa devido a constrangimentos naquele aeroporto, indicou.
Questionado pelos jornalistas, José Lopes disse que o plano de operação foi feito com base nos cenários que existem atualmente, alertando que, caso for aplicada a medida de alteração ao regime do subsídio social de mobilidade que retira os tetos máximos das viagens aéreas para residentes da Madeira e dos Açores, haverá implicações na atividade da Easyjet.
“Espero que seja feita uma análise e seja encontrada uma forma de ser mais racional e menos emocional no tratamento do assunto”, apelou.
Interrogado sobre a possibilidade de abandonar a rota, o responsável afastou essa hipótese, mas apontou para a possibilidade de “haver uma redução na capacidade no mercado”.
José Lopes deu o exemplo dos Açores, por exemplo, para onde a Easyjet já não opera, que no passado não tinha um teto máximo para os beneficiários do subsídio de mobilidade e os preços eram mais elevados, o número de passageiros menor e os encargos por parte do Orçamento do Estado eram superiores.
Por seu turno, o secretário regional do Turismo, Eduardo Jesus, salientou que nenhuma das propostas da Madeira visava acabar o fim dos custos elegíveis, apontando que essa era uma pretensão dos Açores.
Eduardo Jesus acusou o responsável pela proposta, o socialista Carlos Pereira, embora sem referir o seu nome, de ser uma “barriga de aluguer” da agenda açoriana e disse que, quando foi deputado na Madeira, não defendia a inexistência de teto máximo.
O governante assinalou ainda que “94% das passagens aéreas não atingem os 400 euros” e defendeu que os residentes devem ser responsabilizados quando escolhem e planeiam a sua viagem, salientando que a despesa do erário público aumentará exponencialmente sem a existência deste valor máximo reembolsável.
Estas alterações foram aprovadas na sexta-feira, na Assembleia da República, mas ainda não entraram em vigor.
As alterações resultam de duas iniciativas de apreciação do diploma apresentadas pelo PS e pelo Chega, sendo que o acesso ao subsídio social de mobilidade passa a ser designado por mecanismo de continuidade territorial (MCT), deixa de estar dependente da situação contributiva dos beneficiários e da apresentação de recibo, caindo também o teto máximo do custo elegível da passagem.
O valor do reembolso atribuído a residentes e estudantes das regiões autónomas resulta da diferença entre o custo elegível da passagem e a tarifa máxima suportada pelo residente. Se o custo da passagem for superior ao teto máximo, o passageiro tem de suportar esse valor adicional.
O subsídio social de mobilidade estabelece uma tarifa máxima para os residentes de 79 euros e para estudantes de 59 euros nas ligações entre a Madeira e o continente (ida e volta), com um teto máximo de 400 euros.
Nos Açores, a tarifa máxima suportada pelos residentes nas viagens para o continente é de 119 euros e a suportada pelos estudantes é de 89 euros, tendo sido aplicado recentemente um teto máximo de 600 euros.
