Autor: Rafael Dutra
João Mendonça foi um de três deputados regionais que, por motivos pessoais ou de saúde, pediram a suspensão, durante dez dias, das suas funções como parlamentares.
Porém, apenas o seu substituto, Paulo Margato, deu que falar, uma vez que as suas atuais funções foram consideradas, de forma unânime, pela Comissão dos Assuntos Parlamentares, como “eventuais situações de impedimento ou incompatibilidade” com o exercício da atividade de deputado.
Apesar deste parecer, Paulo Margato iniciou na terça-feira a sua atividade na assembleia regional, tendo inclusive votado em certas propostas debatidas.
O arranque dos trabalhos de plenário na Assembleia Legislativa da Regional da Região Autónoma dos Açores (ALRAA) começou ontem aproximadamente uma hora e meia mais tarde devido a uma polémica com o substituto provisório de João Mendonça, do PPM: Paulo Margato.
Depois desta substituição ter gerado alguma controvérsia, houve a necessidade imediata de reunião da Comissão dos Assuntos Parlamentares, a pedido do presidente da ALRAA, para emitir um parecer sobre a “verificação de impedimentos e incompatibilidades do deputado Paulo Jorge de Azevedo Faim Margato”, que exerce atualmente as funções de diretor clínico da Unidade de Saúde da Ilha do Corvo e de delegado de Saúde Concelhio do Corvo.
A decisão foi brevemente tomada: “Com base na apreciação efetuada e com a fundamentação expressa no capítulo anterior, a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável deliberou, por unanimidade, que as atividades e funções cujo exercício foi comunicado pelo deputado Paulo Jorge de Azevedo Faim Margato configuram eventuais situações de impedimento ou incompatibilidade”, afirmou a comissão, no seu parecer.
Fundamentando a sua decisão, a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável realça que os cargos que Paulo Margato exerce “revestem a natureza jurídica de cargos públicos, uma vez que são providos através de nomeação, em regime de comissão de serviço, e encontram-se sob tutela do Governo Regional”.
E, tendo em consideração que está a optar por exercer o seu mandato político no regime específico de não afetação permanente à ALRAA, Paulo Margato não pode “exercer as funções de deputado em simultâneo com as funções públicas do cargo de origem, uma vez que o regime de incompatibilidades previsto na alínea h) do n.º 1 do artigo 101.º do EPARAA (Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores), impede expressamente o exercício simultâneo do mandato de deputado com as funções públicas de funcionário da Região”, é possível ler no parecer.
No entanto, a comissão concluiu ainda, segundo avançado pela Antena 1/Açores, que o deputado Paulo Margato tem 30 dias para apresentar os documentos necessários para comprovar “a não existência de incompatibilidades”.
Por outras palavras, Paulo Margato tem 30 dias para provar a não existência de incompatibilidades ou impedimentos com um cargo que irá assumir durante apenas dez dias.
Fonte do partido, em declarações ao Açoriano Oriental, diz que não haverá incompatibilidades de Paulo Margato com o exercício de funções de deputado, desde que não esteja a desempenhar mais do que um cargo ao mesmo tempo, ou seja, só poderá desempenhar funções de deputado quando estiver afeto aos trabalhos da ALRAA. E, não pode estar a ser remunerado como parlamentar, ao mesmo tempo que aufere como diretor clínico e delegado de saúde de ilha.
Além disso, segundo apurou o Açoriano Oriental, foi solicitado um parecer jurídico a uma entidade externa para verificar esta situação.