Em causa estão decretos do parlamento que executam três regulamentos europeus, designadamente o Regulamento Europeu sobre o Mercado de Criptoativos (MiCA, na sigla em inglês), aprovado em 2023, mas que ainda não tinha sido aplicado em Portugal.
Numa nota divulgada na página oficial da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa refere que as “criptomoedas suscitam várias reservas sobre a natureza, função, tributação, riscos sistémicos e eficácia do controlo regulatório”.
“A própria Comissão Europeia considera insuficiente o controlo europeu existente, antes do reforço do papel da Autoridade Europeia para os Mecanismos Financeiros (ESMA, na sigla em inglês), como entidade de supervisão concentrada”, lê-se.
Marcelo Rebelo de Sousa diz partilhar “boa parte destas reservas” e promulgar os três decretos da Assembleia da República por três razões: “Portugal não ser punido por inexecutar regulamentos europeus; ser, apesar de tudo, menos mau haver um controlo deficiente a não haver nenhum; os diplomas preveem poderes do Banco de Portugal e da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a somar aos dos regulamentos europeus, se necessário”.
Estes decretos foram aprovados pela Assembleia da República em 05 de dezembro.
O decreto que visa combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo nas operações que envolvem ativos digitais, transpondo para o direito nacional o regulamento europeu 2023/1113, foi aprovado com os votos a favor do PSD, CDS-PP, PS, Chega, Livre, PAN e JPP. O PCP, o BE e a IL abstiveram-se.
O que transpõe para a legislação portuguesa as novas regras do regulamento europeu 2023/1114, conhecido como “Mica”, foi aprovado com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP, PS, Chega, IL, PAN e JPP. O PCP e o BE votaram contra. O Livre absteve-se.
No caso do primeiro texto legislativo, a proposta adapta às transferências de criptoativos as atuais regras de prevenção de branqueamento de capitais que já se aplicam ao setor financeiro.
A partir de 01 de julho de 2026, os “prestadores de serviços de criptoativos com sede em Portugal” e que obtenham autorização para aqui operar passam a ser considerados entidades financeiras para efeitos da supervisão realizada pelo Banco de Portugal, tendo de cumprir as mesmas regras que os bancos já têm de seguir para prevenir casos de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo.
Se as entidades financeiras identificarem um “risco elevado” de lavagem de dinheiro nas transferências de fundos ou de criptoativos, terão de “conhecer todo o circuito dos fundos ou dos criptoativos” e “todos os intervenientes” para se assegurarem de que “apenas intervêm, seja a que título for, entidades ou pessoas devidamente autorizadas para o processamento” das operações com criptoativos.
A segunda proposta aprovada é complementar a esta iniciativa. O texto define quem são as autoridades responsáveis pela supervisão deste setor em Portugal – dividindo o controlo entre o Banco de Portugal (BdP) e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) –, quais as obrigações de cooperação entre estes dois supervisores e, por sua vez, destas entidades nacionais com os respetivos supervisores europeus.
Nesse plenário, foi também aprovado outro diploma que executa o regulamento europeu 2024/886, sobre transferências a crédito imediatas em euros, que foi hoje promulgado pelo Presidente da República. O texto foi aprovado pelo PSD, CDS-PP, PS, Chega, IL, Livre e JPP. O PCP, o BE e o PAN abstiveram-se.
Presidente da República promulga com reservas novas regras para criptoativos
O Presidente da República promulgou com reservas novas regras sobre criptoativos, derivadas de regulamentos europeus, afirmando fazê-lo para que Portugal não seja punido e por considerar melhor haver um “controlo deficiente” a não haver nenhum.
Autor: Lusa
