Açoriano Oriental
Economia
Credores do Estado devem dirigir-se primeiro às entidades devedoras
Os credores que têm dívidas a receber do Estado devem dirigir-se em primeiro lugar às entidades devedoras e recorrer ao balcão único, dentro de duas a três semanas, somente se as dívidas não forem ressarcidas, afirmou o Ministério das Finanças.

Autor: Lusa/AOonline
“Apenas no caso de o credor não ver a sua dívida ressarcida é que poderá contactar o Ministério das Finanças e da Administração Pública, que garante o pagamento das dívidas certas, líquidas, exigíveis e vencidas”, afirmou à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças.

    O balcão único para regularizar todas as dívidas vencidas da administração central, regiões autónomas e municípios, anunciado domingo por Teixeira dos Santos, deverá entrar em funcionamento dentro de duas a três semanas no Ministério das Finanças, acrescentou, sem avançar com mais pormenores.

    Os pagamentos vão ser financiados “por disponibilidade de tesouraria das entidades devedoras e, no caso de se revelar necessário, por emissão de dívida pública”, referiu ainda a fonte.

    O ministro das Finanças garantiu no domingo que as dívidas vencidas serão pagas nos próximos três meses.

    As medidas aprovadas pelo Governo prevêem a criação de uma linha de financiamento para pagar a curto prazo dívidas da administração central às empresas no valor de 1.200 milhões de euros e das autarquias e regiões autónomas no valor de 1250 milhões.

    No caso das dívidas das autarquias e das regiões autónomas, o Governo “acordará com as regiões autónomas e municípios os mecanismos contratuais necessários para disponibilizar aos credores privados destas entidades um mecanismo de garantia de pagamento dos seus créditos vencidos”, refere a fonte oficial.

    O ministério tutelado por Teixeira dos Santos diz que o “carácter certo, líquido, exigível e vencido da dívida será verificado pelo Ministério das Finanças junto da entidade devedora”.

    No caso da dívida ser assumida, “o Ministério assegurará igualmente o congelamento no orçamento do ministério a que o serviço ou organismo devedor pertence do valor correspondente ao montante pago acrescido de uma penalização”, acrescenta.

    O ministério assume que este “é um programa extraordinário de regularização de dívidas do Estado a fornecedores”.

    “Aliado ao programa "Pagar a Tempo e Horas", permitirá a redução estrutural dos prazos de pagamento a fornecedores”, conclui.
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