Açoriano Oriental
Condutor de elétrico que descarrilou em Lisboa vai ser alvo de processo disciplinar, diz Carris

O condutor do elétrico que descarrilou em Lisboa a 14 de dezembro vai ser alvo de processo disciplinar, após a Comissão de Inquérito ter concluído que o acidente se deveu a “erro humano”, disse à Lusa fonte da Carris.


Autor: Lusa/Ao online

A Comissão de Inquérito concluiu que “o acidente ocorreu por erro humano, não tendo o guarda-freio respeitado sinalização específica existente na rua S. Domingos à Lapa, e não tendo posteriormente acionado de forma correta os sistemas de frenagem disponíveis no elétrico” da carreira 25E, que descarrilou no dia 14 de dezembro no cruzamento da rua São Domingos à Lapa com a rua Garcia de Orta, tendo feito 28 feridos ligeiros.

Na sequência das conclusões do relatório elaborado pela Comissão de Inquérito a Acidentes Graves, divulgadas hoje pela Carris, o guarda-freio vai ser alvo de um processo disciplinar, conforme consta no Acordo de Empresa da Carris para estes casos, disse à Lusa uma fonte da empresa.

Segundo a mesma fonte, o guarda-freio não está ao serviço desde o dia do acidente, porque a empresa abriu um inquérito no qual está envolvido.

O relatório da Comissão de Inquérito afirma que “o acidente não pode ser justificado por anomalias no veículo, tendo-se provado que os respetivos sistemas de frenagem estavam em perfeitas condições de funcionamento”.

“O acidente é imputável ao desempenho do guarda-freio, que não atuou devidamente o travão reostático, logo após o reinício da marcha na paragem existente na parte mais inclinada da rua de S. Domingos à Lapa. Por ter deixado o carro seguir sem atuação de qualquer freio durante algumas dezenas de metros, e, finalmente, por não ter efetuado a imobilização obrigatória, imposta pela sinalização específica”, salienta o documento.

Na audição da Comissão de Inquérito, o guarda-freio declarou que tem já bastante experiência na carreira 25E e disse que não conseguia explicar porque o carro não travou, pois, segundo a sua opinião, fez tudo o que estava ao seu alcance para evitar o que e veio a ocorrer.

Questionado sobre a sua formação, nomeadamente sobre a obrigatoriedade de imobilizar o veículo na presença da sinalização apropriada e sobre como combater o escorregamento, disse que sabe que deve efetuar as paragens em causa e que também praticou o bloqueamento das rodas, colocando o manipulo em neutro e atuando os sistemas de frenagem.

O guarda-freio declarou ainda que o piso estaria escorregadio, afirmando que observou um carro dos bombeiros a derrapar na sua travagem.

À data do acidente, o guarda-freio tinha 23 dias de condução, tendo iniciado a atividade no passado dia 06 de novembro, e já tinha tido um acidente com responsabilidade no dia 06 de dezembro, refere a Carris, sem avançar mais pormenores sobre este acidente.

Posteriormente a este acidente de 06 de dezembro, o guarda-freio foi acompanhado e foram dados conselhos para guardar distância de segurança para os veículos da frente.

“Em termos de condução, o tripulante apresentou algumas dificuldades ao nível da passagem por obstáculos, dificuldade essa que foi melhorando ao longo do tempo após várias correções e sensibilizações”, adianta a Carris.

“Do ponto de vista das suas aptidões físicas e psicológicas não apresenta inconvenientes para o exercício das suas funções”, acrescenta a empresa.

No relatório, a Comissão de Inquérito recomenda “o reforço da quantidade de inspetores, entre um a dois elementos, para reduzir o rácio de guarda-freios por inspetor, de forma a potenciar e a reforçar” a formação contínua de guarda-freios, bem como a inspeção com maior frequência em locais classificados como “perigosos”.

Aconselha também a revisão do Manual de Formação do Guarda-Freio, adicionando como deve ser a presença de cada um dos sinais específicos e não apenas a apresentação do seu esquema gráfico e designação.

A realização de inspeções de rotina por parte dos “inspetores de enquadramento” (formação contínua) em diversos locais no sentido de “identificar e agir, proactivamente, nos casos de incumprimento” de sinalização específica, em particular no que concerne às paragens obrigatórias de segurança, que venham a ser detetados.


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