Autor: Lusa/AO Online
"A forma como o aval foi prestado está altamente viciada e enferma de completa ilegalidade e quiçá inconstitucionalidade quanto aos efeitos alcançados com o tratamento diferenciado de credores, privilegiando uns em relação aos demais", sustenta a Associação em comunicado, ressalvando que o tribunal "foi benevolente no chumbo".
Além da "insuficiência da segurança de cumprimento", a Associação de Defesa dos Clientes do BPP invoca a "falta de preenchimento" de um outro requisito legal: a "ausência de um projecto concreto de investimento".
No parecer, o Tribunal de Contas considera que o Governo não poderia ter garantido o empréstimo de 450 milhões de euros que o Banco Privado Português (BPP) contraiu em Dezembro de 2008 junto de outras instituições bancárias, por não existirem certezas de que o banco possa pagar o empréstimo.
O Ministério das Finanças alega, no entanto, que a garantia do Estado ao BPP é totalmente legal.
O plano de salvamento para o BPP baseava-se no aval ao empréstimo que a CGD, o BCP, o BES, o BPI, o Santander e o CCAM atribuíram ao banco.