Autor: Lusa/AOonline
                                                            “O diploma em causa, ainda que expurgado de inconstitucionalidades de que enfermava, continua a possuir duas normas – as do artigos 114º e do artigo 140º, nº 2 – que colocam em sério risco aqueles equilíbrios político-institucionais, pelo que decidi não o promulgar, em cumprimento do meu mandato como Presidente da República Portuguesa”, refere Cavaco Silva, na mensagem enviada à Assembleia da República.
Este veto faz o diploma regressar ao Parlamento pela segunda vez para uma terceira discussão sobre o tema em quatro meses.
Se a Assembleia da República, que aprovou o Estatuto por unanimidade a 25 de Setembro, confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, o Presidente da República terá de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção.
Ou seja, bastará que os 121 deputados socialistas votem favoravelmente o Estatuto para o chefe de Estado ser obrigado a promulgá-lo.
O processo do novo Estatuto Político-Administrativo dos Açores arrasta-se desde o início de Julho, altura em que Cavaco Silva pediu a fiscalização preventiva da constitucionalidade do diploma.
Já no final desse mês, o Tribunal Constitucional pronunciou-se pela inconstitucionalidade de oito normas do diploma.
A 31 de Julho, numa declaração ao país, Cavaco Silva alertou para a possibilidade de o novo Estatuto dos Açores colocar em causa a separação de poderes e as competências dos órgãos de soberania consagrados na Constituição.
O Estatuto, afirmou, tem “normas que suscitam sérias reservas de natureza político institucional”, além daquelas consideradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional, dando como exemplo o procedimento para a dissolução do Parlamento Regional, ao prever a audição do Assembleia Legislativa.
“Trata-se, acima de tudo, da norma relativa à dissolução da Assembleia Legislativa dos Açores que, inovando em relação ao Estatuto em vigor e em relação ao Estatuto da Madeira, restringe o exercício das competências políticas do Presidente da República”, explicou Cavaco Silva, que considera que esta alteração põe “em causa o equilíbrio e a configuração de poderes do sistema político previsto na Constituição”.
Posteriormente, a 12 de Setembro, em entrevista ao jornal Público, Cavaco Silva admitiu utilizar o veto político se as alterações ao Estatuto dos Açores não responderem às suas dúvidas e divergências sobre o equilíbrio de poderes entre os órgãos constitucionais.
"O que está essencialmente em causa é o poder do Presidente para dissolver a Assembleia Regional dos Açores. A Constituição prevê que sejam ouvidos os partidos e o Conselho de Estado, o estatuto acrescentava a Assembleia Regional, o presidente do Governo Regional e os grupos e representações parlamentares regionais (…) Nem em caso de dissolução da Assembleia da República isso é exigido", declarou o chefe de Estado.
No final do mês, o Parlamento reapreciou novamente o diploma, corrigindo as oito normas declaradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional e fazendo uma alteração ao artigo 114º, precisamente aquele que foi focado na comunicação de Cavaco Silva ao país, “desobrigando” o chefe de Estado de ouvir especificamente o presidente do Governo Regional e grupos parlamentares regionais em caso de dissolução da Assembleia Legislativa.
Assim, o artigo 114º passou a ter a seguinte redacção: “Os órgãos de governo regional devem ser ouvidos pelo Presidente da República antes da dissolução da Assembleia Legislativa e da marcação da data para a realização de eleições regionais ou de referendo regional”.
Segundo a Constituição, “são órgãos de governo próprio de cada região autónoma a Assembleia Legislativa e o Governo Regional”.
Na anterior redacção do artigo, contestada por Cavaco Silva estipulava-se que “a Assembleia Legislativa, o presidente do Governo Regional e os grupos e representações parlamentares da Assembleia Legislativa devem ser ouvidos pelo Presidente da República antes da dissolução da Assembleia Legislativa e da marcação da data para a realização de eleições regionais ou de referendo”.
Na nova versão do Estatuto Político-Administrativo, a Assembleia da República deixou também cair a obrigação de audição antes da nomeação ou exoneração do Representante da República na Região - cargo que depende directamente do Chefe de Estado.
A 25 de Setembro, o Parlamento aprovou então, novamente por unanimidade a segunda versão do Estatuto Político-Administrativo dos Açores, apesar das divergências entre os partidos quanto ao artigo 114º.
O líder parlamentar do PSD, Paulo Rangel, anunciou mesmo que o seu partido vai pedir a fiscalização sucessiva da constitucionalidade do diploma.
                        Este veto faz o diploma regressar ao Parlamento pela segunda vez para uma terceira discussão sobre o tema em quatro meses.
Se a Assembleia da República, que aprovou o Estatuto por unanimidade a 25 de Setembro, confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, o Presidente da República terá de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção.
Ou seja, bastará que os 121 deputados socialistas votem favoravelmente o Estatuto para o chefe de Estado ser obrigado a promulgá-lo.
O processo do novo Estatuto Político-Administrativo dos Açores arrasta-se desde o início de Julho, altura em que Cavaco Silva pediu a fiscalização preventiva da constitucionalidade do diploma.
Já no final desse mês, o Tribunal Constitucional pronunciou-se pela inconstitucionalidade de oito normas do diploma.
A 31 de Julho, numa declaração ao país, Cavaco Silva alertou para a possibilidade de o novo Estatuto dos Açores colocar em causa a separação de poderes e as competências dos órgãos de soberania consagrados na Constituição.
O Estatuto, afirmou, tem “normas que suscitam sérias reservas de natureza político institucional”, além daquelas consideradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional, dando como exemplo o procedimento para a dissolução do Parlamento Regional, ao prever a audição do Assembleia Legislativa.
“Trata-se, acima de tudo, da norma relativa à dissolução da Assembleia Legislativa dos Açores que, inovando em relação ao Estatuto em vigor e em relação ao Estatuto da Madeira, restringe o exercício das competências políticas do Presidente da República”, explicou Cavaco Silva, que considera que esta alteração põe “em causa o equilíbrio e a configuração de poderes do sistema político previsto na Constituição”.
Posteriormente, a 12 de Setembro, em entrevista ao jornal Público, Cavaco Silva admitiu utilizar o veto político se as alterações ao Estatuto dos Açores não responderem às suas dúvidas e divergências sobre o equilíbrio de poderes entre os órgãos constitucionais.
"O que está essencialmente em causa é o poder do Presidente para dissolver a Assembleia Regional dos Açores. A Constituição prevê que sejam ouvidos os partidos e o Conselho de Estado, o estatuto acrescentava a Assembleia Regional, o presidente do Governo Regional e os grupos e representações parlamentares regionais (…) Nem em caso de dissolução da Assembleia da República isso é exigido", declarou o chefe de Estado.
No final do mês, o Parlamento reapreciou novamente o diploma, corrigindo as oito normas declaradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional e fazendo uma alteração ao artigo 114º, precisamente aquele que foi focado na comunicação de Cavaco Silva ao país, “desobrigando” o chefe de Estado de ouvir especificamente o presidente do Governo Regional e grupos parlamentares regionais em caso de dissolução da Assembleia Legislativa.
Assim, o artigo 114º passou a ter a seguinte redacção: “Os órgãos de governo regional devem ser ouvidos pelo Presidente da República antes da dissolução da Assembleia Legislativa e da marcação da data para a realização de eleições regionais ou de referendo regional”.
Segundo a Constituição, “são órgãos de governo próprio de cada região autónoma a Assembleia Legislativa e o Governo Regional”.
Na anterior redacção do artigo, contestada por Cavaco Silva estipulava-se que “a Assembleia Legislativa, o presidente do Governo Regional e os grupos e representações parlamentares da Assembleia Legislativa devem ser ouvidos pelo Presidente da República antes da dissolução da Assembleia Legislativa e da marcação da data para a realização de eleições regionais ou de referendo”.
Na nova versão do Estatuto Político-Administrativo, a Assembleia da República deixou também cair a obrigação de audição antes da nomeação ou exoneração do Representante da República na Região - cargo que depende directamente do Chefe de Estado.
A 25 de Setembro, o Parlamento aprovou então, novamente por unanimidade a segunda versão do Estatuto Político-Administrativo dos Açores, apesar das divergências entre os partidos quanto ao artigo 114º.
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