Autor: Olímpia Granada
De resto, a atribuição de novas competências ao Presidente da República - resultantes do documento - é um dos aspectos geradores de dúvidas uma vez que esse reforço só pode acontecer em sede de revisão constitucional. E Cavaco Silva decidiu não assinar. Ou seja, não promulgar o decreto que aprovou a terceira revisão do Estatuto-Político Administrativo da Região.
Assim, a sua entrada em vigor – tal com os termos -, está agora adiada tendo provocado até ao momento as reacções que o AO online reproduz. O grupo parlamentar do Partido Socialista na Assembleia Regional remeteu qualquer comentário para a conferência de imprensa que se realiza esta tarde.
Belém enviou o requerimento esta sexta-feira para o TC e, de acordo com a notícia avançada pela agência Lusa, em causa estão as normas constantes do nº 5 do artigo 69º (limites temporais à marcação de eleições regionais), do nº 3 do artigo 114º (audição de órgãos de governo da Região Autónoma dos Açores pelo Presidente da República previamente à declaração do estado de sítio e estado de emergência na Região) e, ainda, do nº 1 do artigo 45º e dos nºs 5 e 6 do artigo 46º (referendo regional), com fundamento na violação dos princípios de reserva de Constituição e/ou de reserva de lei orgânica.
A Agência noticiosa nacional refere-se ainda às normas relativas ao regime de elaboração e organização do orçamento da Região, regime de utilização dos bens do domínio público marítimo do Estado, direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, conjugada com a disciplina legal da actividade reguladora dos órgãos de comunicação social na Região, e do artigo sobre segurança pública, todas com fundamento em violação da reserva de competência dos órgãos de soberania.
O pedido de fiscalização estende-se ainda à norma do artigo 47º (submissão a uma votação por maioria de dois terços, dos actos de iniciativa legislativa regional relativos a normas estatutárias e normas de lei orgânica respeitante à eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região), com fundamento, nomeadamente, em violação dos princípios da tipicidade da lei e do critério democrático de decisão dos órgãos colegiais, e à norma sobre a cláusula residual atributiva de competência legislativa regional em matérias não identificadas na Constituição e no Estatuto, com fundamento na violação, entre outros, do princípio de reserva de Constituição.
Finalmente, a Presidência da República, lê-se na mesma notícia, fundamenta com base na violação da obrigação constitucional de invocação de lei habilitante e da subordinação dos regulamentos administrativos aos princípios da legalidade e da tipicidade da lei a norma constante da última parte do nº 1 do artigo 44º (atribuição de forma legislativa a normas regionais que regulamentem as leis dos órgãos de soberania).
Recorde-se que aquando da aprovação da redacção final da proposta negociada entre os dois principais partidos na AR e que mereceu a aprovação do parlamento regional ainda que com duas declarações de voto por parte dos deputados sociais-democratas José Bolieiro e Pedro Gomes, o deputado do PSD eleito pelos Açores, Mota Amaral deixou um ‘recado’ para o futuro. “Sobre este diploma inovador havemos de falar de novo, quando o PSD recuperar a maioria cá e lá”, frisou.
O vice-presidente da bancada parlamentar socialista, Ricardo Rodrigues, sublinhou que a unanimidade na votação do Estatuto Político-Administrativo “traz a garantia de uma melhor administração dos Açores pelos Açores” e desafiou a Madeira a trazer também à Assembleia da República o seu Estatuto.
O Governo de Sócrates, pelo ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Santos Silva, associou-se à saudação da aprovação do Estatuto. “A Autonomia é um dos elementos mais valiosos da democracia portuguesa. Esta revisão aprofunda a democracia, reforçando as competências da Assembleia Legislativa Regional”, frisou.
Assim, a sua entrada em vigor – tal com os termos -, está agora adiada tendo provocado até ao momento as reacções que o AO online reproduz. O grupo parlamentar do Partido Socialista na Assembleia Regional remeteu qualquer comentário para a conferência de imprensa que se realiza esta tarde.
Belém enviou o requerimento esta sexta-feira para o TC e, de acordo com a notícia avançada pela agência Lusa, em causa estão as normas constantes do nº 5 do artigo 69º (limites temporais à marcação de eleições regionais), do nº 3 do artigo 114º (audição de órgãos de governo da Região Autónoma dos Açores pelo Presidente da República previamente à declaração do estado de sítio e estado de emergência na Região) e, ainda, do nº 1 do artigo 45º e dos nºs 5 e 6 do artigo 46º (referendo regional), com fundamento na violação dos princípios de reserva de Constituição e/ou de reserva de lei orgânica.
A Agência noticiosa nacional refere-se ainda às normas relativas ao regime de elaboração e organização do orçamento da Região, regime de utilização dos bens do domínio público marítimo do Estado, direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, conjugada com a disciplina legal da actividade reguladora dos órgãos de comunicação social na Região, e do artigo sobre segurança pública, todas com fundamento em violação da reserva de competência dos órgãos de soberania.
O pedido de fiscalização estende-se ainda à norma do artigo 47º (submissão a uma votação por maioria de dois terços, dos actos de iniciativa legislativa regional relativos a normas estatutárias e normas de lei orgânica respeitante à eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região), com fundamento, nomeadamente, em violação dos princípios da tipicidade da lei e do critério democrático de decisão dos órgãos colegiais, e à norma sobre a cláusula residual atributiva de competência legislativa regional em matérias não identificadas na Constituição e no Estatuto, com fundamento na violação, entre outros, do princípio de reserva de Constituição.
Finalmente, a Presidência da República, lê-se na mesma notícia, fundamenta com base na violação da obrigação constitucional de invocação de lei habilitante e da subordinação dos regulamentos administrativos aos princípios da legalidade e da tipicidade da lei a norma constante da última parte do nº 1 do artigo 44º (atribuição de forma legislativa a normas regionais que regulamentem as leis dos órgãos de soberania).
Recorde-se que aquando da aprovação da redacção final da proposta negociada entre os dois principais partidos na AR e que mereceu a aprovação do parlamento regional ainda que com duas declarações de voto por parte dos deputados sociais-democratas José Bolieiro e Pedro Gomes, o deputado do PSD eleito pelos Açores, Mota Amaral deixou um ‘recado’ para o futuro. “Sobre este diploma inovador havemos de falar de novo, quando o PSD recuperar a maioria cá e lá”, frisou.
O vice-presidente da bancada parlamentar socialista, Ricardo Rodrigues, sublinhou que a unanimidade na votação do Estatuto Político-Administrativo “traz a garantia de uma melhor administração dos Açores pelos Açores” e desafiou a Madeira a trazer também à Assembleia da República o seu Estatuto.
O Governo de Sócrates, pelo ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Santos Silva, associou-se à saudação da aprovação do Estatuto. “A Autonomia é um dos elementos mais valiosos da democracia portuguesa. Esta revisão aprofunda a democracia, reforçando as competências da Assembleia Legislativa Regional”, frisou.