Açoriano Oriental
Câmara da Ribeira Grande reduz impostos municipais em 2021

A Câmara da Ribeira Grande, em São Miguel, vai reduzir os impostos municipais no próximo ano, uma medida para apoiar as famílias e empresas, devido à perda de rendimentos causada pela pandemia da covid-19.

Câmara da Ribeira Grande reduz impostos municipais em 2021

Autor: Lusa/AO Online

A Câmara da Ribeira Grande, que se reuniu hoje, "aprovou a redução dos impostos a aplicar no ano de 2021 às famílias e empresas, nomeadamente o IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares), o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) e as taxas de derrama", é referido num comunicado da autarquia açoriana.

A câmara presidida pelo social-democrata Alexandre Gaudêncio refere que "a redução dos impostos a aplicar no ano de 2021 às famílias e empresas configura "uma poupança para os munícipes na ordem dos 150 mil euros".

“As medidas apresentadas vão ao encontro da nossa preocupação em continuar a minimizar perdas devido à pandemia. Tendo em conta a evolução atual, prevemos que não se verifique uma retoma significativa da economia ao longo do próximo ano, pelo que julgamos necessário realizar alguns ajustes que permitem aliviar os encargos das famílias e das empresas”, afirma o autarca, citado numa nota de imprensa enviada às redações.

"Baixamos para 2,5% a taxa de IRS, ou seja, devolvemos 250 euros por cada 10 mil de matéria tributável", diz ainda Alexandre Gaudêncio.

A autarquia da Ribeira Grande aprovou também manter a taxa de IMI no valor mínimo permitido por lei (0,3%), salvaguardando que “as famílias com dependentes têm direito a desconto adicional ao abrigo do IMI familiar que pode ir aos 20 aos 60 euros.”

Ao nível das empresas, a autarquia explica que "deliberou no sentido de isentar as empresas do pagamento da taxa de derrama para aquelas que apresentem um volume de negócios até 150 mil euros" e "reduzir" de 1 para "0,5% a taxa daquelas que apresentem volume de negócio acima deste montante".

O IMI, que incide anualmente sobre o valor patrimonial tributário dos prédios, tem uma taxa definida pelos municípios no caso dos prédios urbanos, que, por lei, pode variar entre 0,3% e 0,45%. Os prédios rústicos pagam uma taxa de 0,8%.

Os municípios podem ainda definir aumentos do imposto (para edifícios em ruínas, por exemplo) ou reduções, como com imóveis classificados.


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