ANAFRE disponível para consensualizar nova lei para reorganizar freguesias

A Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) mostrou-se disponível para chegar a um consenso com os municípios e o Governo para uma lei que permita alterar o mapa das freguesias que o pretendam, na sequência da reforma administrativa de 2013.



A ANAFRE foi ouvida no parlamento, em Lisboa, pela Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local.

Questionado acerca de eventuais alterações à reorganização administrativa, a pedido de algumas freguesias que querem ainda hoje reverter o processo nos respetivos casos, Pedro Cegonho, presidente da associação de freguesias, realçou que existe “a total abertura da ANAFRE para discutir com o Governo e a Associação Nacional de Municípios um texto que possa ser consensualizado e que possa chegar à Assembleia da República”.

“Não sei se chegaremos a esse ponto, mas a disponibilidade da nossa parte para iniciar essa conversa, esse diálogo desde abril existe”, disse.

O autarca de Campo de Ourique, Lisboa, salientou acordos quanto à Lei das Finanças Locais e à descentralização para considerar que em matéria de reorganização administrativa “há espaço para chegar a acordo em relação àquilo que é essencial”, para “resolver as situações concretas que mereçam ser resolvidas” e “deixar um quadro jurídico para o futuro”.

Este quadro jurídico deverá permitir que “a reorganização de um território possa ser um instrumento de gestão, com regras claras, com critérios, com objetividade, e que não exista um vazio legal”, prosseguiu.

“No ponto de vista de quando uma população tem aspiração a poder tornar-se uma freguesia, ou quando um conjunto de freguesias quer reunir esforços e juntar-se numa única unidade administrativa para maximizar e potencializar os recursos que já tem, [entendo] que haja um enquadramento jurídico legal que lhes permita desencadear esse processo e que fique na ordem jurídica portuguesa no futuro”, explicou.

A reforma administrativa de 2013 reduziu as 4.260 freguesias existentes até então para 3.092.


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