O estatuto do maior acompanhado representa um marco significativo na proteção jurídica de adultos em situação de vulnerabilidade, tendo sido introduzido no ordenamento português pela Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto, que veio substituir os antigos regimes de interdição e inabilitação. De acordo com o artigo 138.º do Código Civil, podem beneficiar deste regime os maiores que, por razões de...
Estatuto do maior acompanhado: proteção dos adultos vulneráveis
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