Subsídios de desemprego e de doença reduzidos em 6% e 5%

O subsídio de desemprego vai ser reduzido em 6%, enquanto o subsídio concedido em caso de doença vai sofrer uma diminuição de 5%, de acordo com a proposta do Orçamento do Estado (OE) 2013 entregue no Parlamento.


De acordo com o documento, “as prestações do sistema previdencial, concedidas no âmbito das eventualidades de doença e desemprego, são sujeitas a uma contribuição” de 5%, no primeiro caso, e de 6%, no segundo.

A contribuição prevista pela proposta do OE para 2013 “reverte a favor do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social” e passa a ser deduzida dos montantes das prestações pagas pelas instituições de segurança social.

O documento ressalva, porém, que “não prejudica a garantia do valor mínimo das prestações nos termos previstos”.

O valor mínimo do subsídio de desemprego é de 419,22 euros, enquanto o subsídio de doença se fica por 125,77 euros.

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