Autor: Lusa/AO online
De acordo com o documento, “as prestações do sistema previdencial, concedidas no âmbito das eventualidades de doença e desemprego, são sujeitas a uma contribuição” de 5%, no primeiro caso, e de 6%, no segundo.
A contribuição prevista pela proposta do OE para 2013 “reverte a favor do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social” e passa a ser deduzida dos montantes das prestações pagas pelas instituições de segurança social.
O documento ressalva, porém, que “não prejudica a garantia do valor mínimo das prestações nos termos previstos”.
O valor mínimo do subsídio de desemprego é de 419,22 euros, enquanto o subsídio de doença se fica por 125,77 euros.
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