Açoriano Oriental
Covid-19
Segurança Social sem apoios previstos para pais que fiquem em casa

Os pais que tenham de deixar o trabalho para acompanhar os filhos, cujas escolas tenham sido encerradas até ao final do mês, devido ao surgimento de casos positivos de SARS-CoV-2 na escola, dispõem de três opções: recorrer ao teletrabalho, solicitar faltas justificadas ao abrigo da assistência a familiar, ou usar dias de férias.

Segurança Social sem apoios previstos para pais que fiquem em casa

Autor: Nuno Martins Neves

No caso da falta por assistência a familiar, regulada pelo artigo 49 do Código do Trabalho, o trabalhador dispõe de 30 dias por ano se o filho for menor de 12 anos, número que baixa para metade (15) no caso do filho ter idade igual ou superior a 12 anos. A lei dita ainda que o período de ausência acresce um dia por cada filho além do primeiro. No entanto, este direito não pode ser exercido simultaneamente pelo pai e pela mãe.

De fora, estão qualquer tipo de apoio a quebras de rendimento, à semelhança do que aconteceu por altura da primeira vaga da pandemia, em março.

Contactado pelo Açoriano Oriental, fonte da Secretaria Regional da Solidariedade Social refere que, “até ao momento”, nada indica que serão replicados os apoios concedidos na primeira vaga da pandemia, em março.

De recordar que nessa altura, a secretária regional da Solidariedade Social, Andreia Cardoso, anunciou um apoio de 150 euros por mês aos pais que tivessem de ficar em casa com filhos menores de 12 anos e com rendimento reduzido.

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