Reinserção social evita prisão de jovem que fez 13 furtos em São Miguel

Supremo Tribunal de Justiça aceitou o recurso apresentado pelo arguido que furtou escolas, lojas e restaurantes no concelho da Ribeira Grande, entre 2022 e 2023. Condenado a 5 anos e meio de prisão efetiva, “Bruno” (nome fictício) viu pena reduzida para 5 anos, suspensa na sua execução, devido ao bom comportamento e reinserção social apresentados após ter saído da prisão.



O Supremo Tribunal de Justiça deu razão ao recurso apresentado pela defesa de “Bruno” (nome fictício), jovem de 25 anos que foi condenado pela prática de 13 crimes de furto qualificados e tentados, a escolas, lojas e estabelecimentos do concelho da Ribeira Grande, entre 2022 e 2023: aos 5 anos e meio de pena de prisão efetiva, o STJ retirou meio ano e suspendeu a pena, devido ao comportamento que o arguido demonstrou depois de ter sido detido.

Nascido em 2001, “Bruno” cresce com a mãe e os seus irmãos, após o divórcio dos pais (o seu pai tem um percurso marcado pela toxicodependência e problemas judiciais).

Deixa a escola aos 18 anos, com apenas o 6.º ano concluído. Um ano antes, entra no mundo da droga: primeiro com canábis, seguindo-se as novas substâncias psicoativas.

Trabalha numa padaria e experimenta a emigração (vai três vezes à Alemanha, entre 2020 e 2022). No entanto, as “sintéticas” ganham ascendente e “Bruno” passa a recorrer ao crime para sustentar o vício.

A 26 de abril de 2022, então com 21 anos, furta uma chave do interior de um carro que pertence a uma escola. Foi o primeiro de 13 furtos que comete (ou tenta cometer) no concelho da Ribeira Grande, a maioria deles em 2023, quando passou à condição de sem-abrigo, após a mãe o ter expulso de casa.

Atacou escolas, cafés, restaurantes, automóveis e até o Centro de Apoio Social e Acolhimento da Ribeira Grande, o último crime que comete, a 23 de dezembro de 2023, e onde é intercetado pela PSP e detido, em flagrante delito.

Roubava de tudo, desde bebidas alcoólicas, comida, televisões e equipamentos eletrónicos, objetos que, no mínimo, custaram mais de 3 mil euros, fora os danos que provocou em alguns locais.

Ao todo, foi sendo julgado por cinco processos judiciais distintos, entre 2023 e 2025, mas em todos eles a pena parcelar foi inferior a 3 anos e 6 meses e sempre suspensa. No cúmulo jurídico, o Tribunal Judicial de Ponta Delgada decretou 5 anos e 6 meses de prisão efetiva.

Perante a sentença, “Bruno” recorre, para o Supremo, pedindo a redução da pena única e a suspensão da execução, com regime de prova. Alega a sua juventude, a ausência de antecedentes à data dos factos, a confissão e arrependimento. Mas não só: também alega ter deixado de consumir, apresentar bom comportamento desde então e a reinserção no seio familiar e no mercado de trabalho.

Em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada desde 23 de dezembro de 2023, o arguido trabalhou na prisão nos primeiros dois meses de 2024, frequentou o curso “Reativar B3” (programa que permite continuar o percurso escolar) e participou no “Ativa o teu potencial” (projeto que promove competências empreendedoras em jovens reclusos até aos 35 anos). É também no estabelecimento prisional que, diz, “livra-se” do consumo de drogas sintéticas.

A 7 de maio de 2024 termina a prisão preventiva, regressa a casa da mãe e volta a trabalhar: primeiro numa construtora civil, depois numa padaria e, por fim, numa carpintaria, onde permanece, sendo acompanhado regularmente pela Direção Geral de Serviços Prisionais e Reinserção Social.

Segundo o acórdão, não cometeu mais nenhum crime desde que saiu da prisão.

Na balança do Supremo, pesou o caminho positivo iniciado por “Bruno” desde que passou pela cadeia, estando integrado laboralmente e a ser acompanhado pelos serviços de reinserção.

Razões pelas quais, aliadas à idade que tinha quando praticou os crimes, a ausência de antecedentes à data dos crimes e por entender que  a suspensão da pena não representa uma mensagem de impunidade, mas sim uma segunda oportunidade, os juízes conselheiros atendem ao recurso, reduzem a pena única de 5 anos e 6 meses para apenas 5 anos, suspensa na sua execução, mediante regime de prova e de acordo com o plano da DGRSP.

“Entendemos que deve ser dada uma oportunidade ao recorrente para prosseguir no caminho positivo que vem trilhando nos últimos dois anos, uma vez que consideramos estarem asseguradas as exigências mínimas de prevenção geral - caminho que seria agora interrompido, sem qualquer aparente vantagem, pela imposição de uma pena de prisão efetiva. Para que serviria tal interrupção e o envio do recorrente para um estabelecimento prisional?”.

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