Açoriano Oriental
Regime de convergência de pensões aprovado na especialidade
O diploma do Governo que estabelece o regime de convergência de pensões, no âmbito do qual é aplicado um corte de 10% em todas as pensões a partir dos 600 euros, foi hoje aprovado na especialidade.

Autor: Lusa/AO online

O diploma foi aprovado com os votos favoráveis da maioria PSD e CDS na comissão parlamentar do Orçamento, Finanças e Administração Pública e será agora submetido à votação final global no plenário. Os grupos parlamentares do PCP, BE e PS votaram contra.

A deputada do PS, Isabel Santos, reforçou o que já tinha defendido na discussão na especialidade, dizendo que "o que está nesta proposta não faz uma convergência. Cria o regime prejudicial para os trabalhadores da administração pública" e põe em causa "a confiança dos cidadãos na lei".

Na mesma linha de oposição, o deputado do PCP, João Machado, considerou que "o diploma não trata de convergência absolutamente nenhuma, mas de um corte administrativo", baseado em "atividades especulativas".

Considerando tratar-se de "uma proposta injusta", Jorge Machado defendeu que "o caminho a seguir é o do caixote do lixo, pois, além de injusta, é inconstitucional".

A deputada do Bloco de Esquerda, Mariana Aiveca, referiu por seu turno que viabilizando esta proposta "rompe-se o contrato assumido com toda uma geração".

Já os deputados da maioria PSD e CDS advogaram, em sua defesa e em defesa do diploma em discussão, que a preocupação do Governo é a de garantir a sustentabilidade do sistema de Segurança Social.

"A sustentabilidade da Caixa Geral de Aposentações (CGA) é um caos, não existirá", declarou Carlos Santos Silva, do PSD.

Já o deputado do CDS, Artur Rego, lembrou que o défice anual da Caixa Geral de Aposentações ultrapassa os 4 mil milhões de euros.

"Ninguém duvida que queremos preservar o Estado social e a sua sustentabilidade. Não há Estado social com direitos inscritos no papel que não tenham tradução na prática", argumentou o deputado centrista.

A Proposta de Lei n.º 171/XII/2.ª estabelece a convergência de pensões entre o setor público e o setor privado, e reduz em 10% as pensões de valor superior a 600 euros.

Os cortes nas pensões do Estado, no âmbito da convergência dos regimes da Segurança social e da Caixa Geral de aposentações, vão variar progressivamente entre os 9,87%, para as pensões obtidas antes de dezembro de 2005, e os 7,87%, para as pensões obtidas este ano.

O projeto de lei do Governo, face ao qual foi apresentado na terça-feira uma proposta de alteração pela maioria parlamentar PSD/CDS, salvaguarda que o valor bruto das pensões de aposentação, reforma, invalidez e sobrevivência pagas pela CGA não fique abaixo dos 600 euros, sendo os cortes aplicados a partir deste valor.

O diploma inicial previa um corte nas pensões de sobrevivência a partir dos 419,22 euros (equivalente ao Indexante de Apoio Social).

Falando nesta comissão, na terça-feira, o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, afirmou que o Governo aceitou elevar o limite mínimo dos cortes nas pensões de sobrevivência para 600 euros, com vista a "proteger" as pensões mais baixas.

"Entendemos que os 419 euros nos parecia um valor adequado, mas com vista a proteger pensões mais baixas, aceitamos elevar o limite para os 600 euros", disse.

Além da diferenciação em função do valor da pensão, a proposta do Governo, para entrar em vigor a 01 de janeiro de 2014, diferencia ainda os cortes em função da idade dos beneficiários da Caixa Geral de Aposentações, protegendo de forma progressiva os pensionistas com pelo menos 75 anos.

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