Autor: Carlota Pimentel
O Conselho do Governo aprovou uma resolução que estabelece um novo modelo de afetação, “de cariz transitório”, das receitas provenientes das coimas por infrações rodoviárias na Região.
A principal
alteração deste novo modelo é a “eliminação da exigência de que o Fundo
Regional dos Transportes Terrestres (FRTT) afete 50% do montante das
receitas que lhe cabem ao financiamento de despesas de investimento, em
bens móveis e imóveis das unidades da Polícia de Segurança Pública (PSP)
e da Guarda Nacional Republicana (GNR), sediadas na Região”, segundo o
comunicado doConselho do Governo.
Essa medida visava reforçar a capacidade financeira destas forças de segurança para a “aquisição de meios e equipamentos necessários” ao cumprimento das suas “missões de fiscalização, ordenamento e disciplina do trânsito.” No entanto, o Governo Regional justifica a alteração com o facto de os montantes afetos à PSP e à GNR não terem sido aplicados “com a eficácia e rapidez desejadas”, resultando em “saldos acumulados a favor das mesmas.”
De
referir que o modelo mantém a repartição das receitas entre a Região e o
Fundo Regional dos Transportes Terrestres (FRTT), com 40% para a Região
e 60% para o FRTT, conforme estipulado na Resolução do Conselho do
Governo nº 143/2011.