Autor: Luís Pedro Silva
O Tribunal da Relação de Lisboa indeferiu um recurso apresentado pelo Ministério Público que pretendia que uma vítima de violência doméstica prestasse declarações para memória futura.
Na opinião do Ministério
Público a gravidade do processo em investigação deveria motivar a
aplicação desta medida, que permite às vítimas de crimes prestarem
declarações perante um juiz, antes da realização do julgamento.
Ler mais na edição desta terça-feira, 18 fevereiro 2020, do jornal Açoriano Oriental