Açoriano Oriental
Operação Furacão
Prejuízos financeiros para o Estado estimados em 200 milhões de euros
O Ministério Público estima em 200 milhões de euros os prejuízos financeiros para o Estado causados pelas entidades investigadas no âmbito da "Operação Furacão", tendo já 25 por cento das mesmas procedido a uma "regularização voluntária" dos impostos em causa.

Autor: Lusa / AO Online
Em "informação" divulgada, o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) adianta que as diligências de busca realizadas desde que começou a "Operação Furacão", em Outubro de 2005, atingem um total de 612.

    Foram realizadas 290 buscas a empresas, 273 a residências, 31 a instituições bancárias, 16 a escritórios de advogados e duas a instalações de serviços médicos.

    "Todas essas diligências se mostram repartidas pelo território nacional, revelando a difusão dos esquemas de fraude sob investigação", assinala o DCIAP na "informação" a fazer um ponto da situação da "Operação Furacão".

    Tais diligências representaram - adianta o DCIAP - "a verificação da situação contributiva de cerca de 150 sujeitos passivos entidades colectivas, em sede de IRC, e de cerca de 300 sujeitos passivos singulares, cuja situação em sede de IRS foi verificada, sempre abrangendo, pelo menos, quatro anos fiscais (em alguns casos abrangendo mesmo o período de sete anos fiscais)".

    "Recolhidos os elementos necessários para verificar a situação contributiva de tais sujeitos passivos, encontramo-nos, de novo, perante um impressionante acervo de prova, cuja análise deverá conduzir à caracterização dos esquemas de fraude adoptados por cada contribuinte e à quantificação da vantagem patrimonial obtida ilegitimamente, em prejuízo do interesse financeiro do Estado", refere também aquele órgão do Ministério Público.

    O DCIAP estima "estar em causa um valor de lesão dos interesses financeiros do Estado não inferior a 200 milhões de euros", adiantando, no entanto, que já se registou "uma regularização voluntária por parte de perto de 25 por cento" das entidades alegadamente infractoras.
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