Autor: Lusa/AO online
As quatro propostas legislativas sobre a reforma da PAC hoje aprovadas são relativas aos pagamentos diretos aos agricultores, à organização comum dos mercados, ao desenvolvimento rural e a um regulamento horizontal sobre o financiamento, a gestão e o acompanhamento da PAC.
O eurodeputado socialista Capoulas Santos, relator de duas das propostas destacou entre os aspetos mais positivos para Portugal, que perde cerca de 500 milhões de euros com a nova PAC, o aumento do pagamento médio por hectare, a inclusão de setores como o viticultura nas ajudas diretas, o aumento dos apoios para novos e jovens agricultores ou o financiamento de novas infraestruturas de regadio até 2020.
A taxa máxima de cofinanciamento comunitário para o desenvolvimento rural das regiões menos desenvolvidas e ultraperiféricas em Portugal aumentará de 85% para 95%, pelo menos até 2016, o que segundo Capoulas Santos permitirá poupar ao Orçamento do Estado cerca de 250 milhões de euros neste período.
A PAC terá um orçamento de 362,8 mil milhões de euros para os próximos sete anos, dos quais 8,1 mil milhões de euros destinados a Portugal, (4,5 mil milhões para o 1° pilar, pagamentos diretos e medidas de mercado, e os restantes 3,6 mil milhões para o 2° pilar, desenvolvimento rural).
De acordo com as novas regras de convergência, em 2019, nenhum Estado-Membro deverá receber menos de 75% da média europeia e nenhum agricultor receberá menos de 60% da média nacional. A futura PAC prevê também um "mecanismo de travão" para assegurar que as perdas ao nível de cada agricultor não sejam superiores a 30%.
Os pagamentos superiores a 150 mil euros terão uma redução obrigatória de, pelo menos, 5% e só os agricultores ativos receberão ajudas, ficando excluídas entidades como aeroportos ou campos de golfe.
As organizações de produtores e organizações interprofissionais verão a sua posição negocial reforçada já que a reforma da PAC alarga a possibilidade de negociação coletiva de contratos de fornecimento de azeite, carne de bovino, cereais e outras culturas aráveis.
A divulgação obrigatória dos beneficiários da PAC ficou também incluída na legislação.
A nova PAC entra em vigor em 2014 estando previstas disposições transitórias para que os Estados-Membros se possam adaptar aos novos sistemas de pagamento e dar suficiente tempo para a aprovação dos respetivos programas do desenvolvimento rural.
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