Autor: Lusa/AO Online
Apresentado pelo PS, o diploma destina-se a residentes no arquipélago que estejam matriculados em instituições de Ensino Superior, “dentro ou fora da Região, a frequentar licenciatura, pós-gradução, mestrado integrado, mestrado ou cursos técnicos superiores profissionais”.
Os destinatários devem candidatar-se para obter, durante “o período do projeto de estágio”, apoios cumulativos, à alimentação, deslocação e alojamento”.
Na apresentação do documento, Vílson Ponte Gomes, deputado do PS, explicou estar em causa o “benefício de milhares de jovens que se encontram a frequentar diversos ciclos de estudo, garantindo o acesso a iguais oportunidades de ingresso em estágios curriculares, independentemente da situação económica e social do estudante”.
“Um dos grandes desafios que se apresentam aos Açores é o de promover a fixação dos jovens açorianos. A capacidade de fixar os jovens que estão na Região a estudar e de fazer regressar os que estão no exterior a qualificar-se, poderá ser um fator determinante para um desenvolvimento económico e social mais consequente”, defende o diploma.
Pretendeu-se, assim, “intervir à escala regional para intensificar e implementar os mecanismos de integração dos jovens açorianos nos processos e nas dinâmicas de inserção no mundo do trabalho”.
“Em grande parte dos cursos ministrados em instituições de ensino superior, os estágios curriculares são uma condição tão essencial quanto a sua componente letiva para a conclusão do ciclo de estudos e para a consequente obtenção do grau académico”, justifica-se no documento.
Contudo, os deputados alertaram que a frequência de estágios “leva muitas vezes a situações sociais e económicas incomportáveis para muitos estudantes, já que não contam com nenhum apoio para as despesas inerentes”.
“Ao apoiar-se a frequência de estágios curriculares, estamos não só a estreitar a ligação dos estudantes ao mercado de trabalho na Região, como a reforçar os laços identitários e promover instrumentos que estimulem os jovens a fixar-se na sua terra”, defendeu.
De acordo com o diploma, o apoio à alimentação será dado “nos termos fixados para os trabalhadores com vínculo de trabalho em funções públicas, de acordo com a legislação em vigor”.
Para as deslocações, a ajuda será determinada “em função da retribuição mínima mensal garantida na Região, até ao montante correspondente de 5%” da mesma.
Quanto ao alojamento, “nos casos em que a entidade de acolhimento se situe fora da ilha de residência do estudante estagiário”, o auxílio será “até ao montante de 30% da retribuição mínima mensal garantida na Região”.
A estas situações “acresce o apoio de uma viagem, por via aérea ou marítima, de ida e volta entre a ilha de residência e a de destino do projeto de estágio”.