Autor: Lusa/AO
No entanto, um relatório do Instituto de Reinserção Social divulgado a 17 de Setembro defende que a mulher, de 38 anos, não seja sujeita a prisão efectiva, recomendação que o colectivo de juízes poderá atender.
O caso remonta a 17 de Fevereiro do ano passado quando Alice Ferreira levou de uma enfermaria de obstetrícia no sexto piso daquela unidade hospitalar uma bebé com dois dias de vida, filha de um casal de Lousada.
Joana Filipa, como lhe chamou a sequestradora, ou Andreia Elisabete, como foi registada pelos pais, ficou em poder da sequestradora até 12 de Março deste ano, altura em que uma cunhada denunciou a situação à PSP de Valongo.
A arguida confessou os factos na primeira sessão do julgamento, a 11 deste mês, manifestando-se arrependida e negando, no entanto, qualquer premeditação, afirmando que agiu por desespero.
Na segunda sessão, dia 18, nenhuma das partes pediu uma pena concreta: o Ministério Público defendeu a condenação da sequestradora enquanto o advogado da família da criança manteve um pedido de indemnização de 70 mil euros e igualmente a condenação.
Já a advogada da arguida apelou ao colectivo de juízes para que tenha em conta no seu acórdão o arrependimento manifestado por Alice Ferreira.
A mulher, auxiliar de geriatria, esteve em prisão preventiva e mais tarde foi colocada na sua residência com pulseira electrónica, estando acusada pelo Ministério Público de um crime de sequestro.
A leitura do acórdão está marcada para as 14:00.
O caso remonta a 17 de Fevereiro do ano passado quando Alice Ferreira levou de uma enfermaria de obstetrícia no sexto piso daquela unidade hospitalar uma bebé com dois dias de vida, filha de um casal de Lousada.
Joana Filipa, como lhe chamou a sequestradora, ou Andreia Elisabete, como foi registada pelos pais, ficou em poder da sequestradora até 12 de Março deste ano, altura em que uma cunhada denunciou a situação à PSP de Valongo.
A arguida confessou os factos na primeira sessão do julgamento, a 11 deste mês, manifestando-se arrependida e negando, no entanto, qualquer premeditação, afirmando que agiu por desespero.
Na segunda sessão, dia 18, nenhuma das partes pediu uma pena concreta: o Ministério Público defendeu a condenação da sequestradora enquanto o advogado da família da criança manteve um pedido de indemnização de 70 mil euros e igualmente a condenação.
Já a advogada da arguida apelou ao colectivo de juízes para que tenha em conta no seu acórdão o arrependimento manifestado por Alice Ferreira.
A mulher, auxiliar de geriatria, esteve em prisão preventiva e mais tarde foi colocada na sua residência com pulseira electrónica, estando acusada pelo Ministério Público de um crime de sequestro.
A leitura do acórdão está marcada para as 14:00.