Autor: LUSA/AO Online
Segundo o anúncio publicado em Diário da República e lançado pela Portos dos Açores, empresa que gere os portos açorianos, a empreitada tem um prazo de execução de 36 meses e as candidaturas podem ser apresentadas até às 23:59 do dia 09 de novembro.
A obra do cais multiúsos do porto da Praia da Vitória é uma “revindicação de longa data” do Conselho de Ilha, para que “se potencie a crescente procura de navios de cruzeiro e proporcione um espaço para a carga e descarga de mercadorias”.
Em outubro deste ano, a Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática dos Açores aprovou uma Declaração de Impacte Ambiental "favorável condicionada" para a construção do Cais Multiúsos do Porto da Praia da Vitória, segundo um despacho publicado em Jornal Oficial.
No documento, assinado pelo secretário regional do Ambiente e Ação Climática, Alonso Teixeira Miguel, era determinada "a aprovação da Declaração de Impacte Ambiental favorável condicionada relativa à empreitada de construção do Cais Multiúsos do Porto da Praia da Vitória, na ilha Terceira”, projeto "em fase de estudo prévio".
A obra, promovida pela empresa Portos dos Açores, visa aumentar a capacidade operacional e a flexibilidade da infraestrutura.
De acordo com o anexo ao despacho, durante a Avaliação de Impacte Ambiental foram analisadas soluções alternativas para o prolongamento do cais, tendo resultado como preferencial a solução que, “no conjunto, gera menor impacte negativo global face ao objetivo pretendido” da empreitada.
"Não foram evidenciados [...] benefícios imediatos de se implementar o aprofundamento da bacia de rotação até -16 m (ZH), face às incertezas de ocorrência de impactes negativos significativos resultantes da etapa 2 de dragagem. Assim, esta apenas deve ser implementada depois de demonstrada a sua efetiva necessidade [mediante] estudos robustos em matéria de hidrodinamismo e dinâmica sedimentar, bem como da caracterização físico-química dos dragados", lê-se no documento.
Entre as principais condicionantes impostas pela Declaração de Impacte Ambiental destacam-se a necessidade do "conhecimento da situação das características dos sedimentos a dragar, da eventual existência de bens patrimoniais de valor arqueológico", com a realização de mergulhos de prospeção arqueológica na área afetada pela ampliação do cais.
A obra fica também "condicionada à apresentação de um programa de acompanhamento arqueológico, para as operações de dragagem devidamente articulado e aprovado pela Direção Regional da Cultura", e de um estudo socioeconómico dos condicionamentos e benefícios nas atividades existentes na envolvência do porto, incluindo pesca, atividade marítimo-turística, lazer e indústrias associadas.