Imposto sobre imóveis mantém cláusula de salvaguarda

A cláusula de salvaguarda geral do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) vai continuar em vigor, limitando os aumentos na tributação dos edifícios, segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2013.


No início do mês, o ministro das Finanças, Vítor Gaspar, anunciou que o Governo pretendia eliminar a cláusula de salvaguarda geral do IMI aprovada pelos grupos parlamentares do PSD e CDS-PP em novembro de 2011, que limitava os aumentos do IMI derivados da subida do valor patrimonial dos imóveis.

O Governo mantém, assim, na proposta entregue hoje no Parlamento, a versão preliminar de Orçamento que saiu da reunião do Conselho de Ministros extraordinário do passado dia 10.

A cláusula de salvaguarda, aprovada após proposta conjunta do PSD e CDS-PP no Parlamento, cria um regime transitório, que se deverá manter em vigor durante três anos, introduzindo um 'travão' ao aumento do IMI resultante da reavaliação do valor patrimonial dos imóveis.

Como a avaliação deveria incidir sobretudo sobre prédios urbanos que ainda não foram transacionados desde que o Código do IMI entrou em vigor (em 2003), e como tal não voltaram a ser reavaliados, muitos destes prédios devem ver o seu valor patrimonial aumentar. E assim também aumentará o IMI a pagar pelos seus proprietários já que é sobre este valor patrimonial que depois incidem as taxas de imposto.

Segundo um estudo da Associação de Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP), as receitas do IMI cresceriam quase mil milhões de euros se a cláusula de salvaguarda fosse anulada, passando de 1.160 em 2011 para 2.100 milhões em 2013.

A cláusula de salvaguarda limita o imposto a pagar em 2013 e 2014 pela posse dos imóveis relativo a 2012 e 2013, ao maior de dois valores: 75 euros ou um terço do aumento face à reavaliação.

Num imóvel que em 2012 pague 400 euros de IMI e, face à reavaliação, tivesse de pagar 1300 euros, o seu proprietário irá pagar 700 euros em 2013. Isto é, a subida no total a pagar vai corresponder a um terço do acréscimo de 900 euros que resulta da reavaliação.

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