Autor: AO/Lusa
A portaria define os limites e as regras para a atribuição do pescado pelo armador ao pescador a título de 'caldeirada'.
Segundo o documento, a quantidade máxima que pode ser atribuída por maré a cada membro da companha é de dez quilos de pescado, acrescidos de um exemplar com peso acima de dez quilos.
Todo o peixe da 'caldeirada' tem de ser pesado em lota aquando da descarga da embarcação.