Autor: Lusa/Açoriano Oriental
O regulamento 1093/2016, publicado hoje em Diário da República, aprova as condições de operação aplicáveis à utilização do espaço aéreo pelos sistemas de aeronaves civis pilotadas remotamente ('drones') com o objetivo de "minimizar riscos para as pessoas, bens e outras aeronaves".
A ANAC considera que a utilização de 'drones' é "hoje uma realidade irrefutável", que tende "a conhecer um desenvolvimento e incremento substanciais, sendo que a operação massiva e desregulada pode, em certas situações, ser suscetível de afetar negativamente a segurança operacional da navegação aérea e ainda a segurança de pessoas e bens à superfície".
Assim, a partir de meados de janeiro, quando entra em vigor o regulamento hoje publicado, os 'drones' vão apenas "efetuar voos diurnos, à linha de vista, até uma altura de 120 m (400 pés), nos casos em que as aeronaves não se encontram a voar em áreas sujeitas a restrições ou na proximidade de infraestruturas aeroportuárias".
Os voos acima de 120 metros acima da superfície (400 pés) têm que receber autorização expressa da ANAC.
A operação deve manter uma distância segura de pessoas e bens patrimoniais, de forma a evitar danos em caso de acidente ou incidente e o piloto remoto deve dar prioridade de passagem às aeronaves tripuladas e afastar-se das mesmas sempre que, por qualquer razão, as aeronaves tripuladas estejam excecionalmente a voar a uma altura próxima do 'drone'.
Os drones têm que voar sempre com as luzes de identificação ligadas e os pilotos - à distância - não podem exercer funções quando se encontrem em qualquer situação de incapacidade da sua aptidão física ou mental, acrescenta o regulamento.
A violação de determinações, instruções ou ordens da ANAC constantes do presente regulamento constitui contraordenação aeronáutica civil grave ou muito grave.
A ANAC é a autoridade nacional em matéria de aviação civil, exercendo funções de regulação, fiscalização e supervisão do setor da aviação civil.