Autor: Nuno Martins Neves
Pedro Soares de Albergaria esclarece que a queixa da CPRPfoi apresentada no DIAP da Ribeira Grande, que se trata de um processo de inquérito - e não processo de instrução - e que corre no Ministério Público e - não no tribunal, tendo o Ministério Público requerido “a aplicação de medidas de coação diversa(s) do termo de identidade e residência, em razão do que remeteu o processo para o tribunal competente, qual seja, o Juízo de Instrução de Ponta Delgada”.
O juiz-presidente da Comarca dos Açores explica que, após interrogatório das arguidas, foram aplicadas medidas de coação, mas diz ser “falso” que tenha sido ordenado pelo tribunal a “reintegração/ readmissão” das funcionárias ao serviço, considerando que “tal é uma questão laboral e que não faz parte do conjunto de medidas de coação previstas na lei, pelo que nunca poderiam ser legalmente aplicadas pelo Juiz de Instrução Criminal”.
O juiz-presidente acrescenta que é “desconhecido nos autos” se teria havido alguma decisão da CPRP de suspender as funcionárias. No entanto, nas medidas de coação decretadas, “o Juiz de Instrução Criminal considerou fundamentadamente, isso sim, não ser de aplicar medidas de coação de suspensão do exercício de profissão e/ou de proibição de aproximação da Creche”.
Na prática, as funcionárias não foram impedidas de regressar à creche pelo juiz de instrução criminal.