Autor: Lusa/AO Online
O diploma, aprovado em Conselho de Ministros, “adapta a carreira especial de enfermagem às atuais exigências académicas necessárias no acesso à mesma, que passaram a depender da obtenção do grau de licenciado”.
Determina o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem e identifica os respetivos níveis da tabela remuneratória única, definindo ainda as regras de transição para a nova carreira e as categorias que se mantêm como subsistentes.
Ressalvando que não conhece detalhadamente o decreto lei, a bastonária afirmou à agência Lusa que o diploma “terá eventualmente esta lacuna do não reconhecimento na plenitude que é o efetivo valor dos cuidados de enfermagem para os cuidados de saúde”.
“De acordo com aquilo que temos conhecimento decorrente das negociações dos sindicatos com os Ministérios da Saúde e das Finanças para que se fosse alcançado uma base, no que respeita à aplicação de novas regras à carreira especial de enfermagem, não foi reconhecido na plenitude o valor sócio económico dos cuidados de enfermagem, que se repercutem inevitavelmente naquilo que é o reconhecimento remuneratório da enfermagem”, sustentou.
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