Autor: Luís Pedro Silva
A
informação foi confirmada pela Câmara Municipal de Ponta Delgada e
consta também de um relatório de uma vistoria efetuada pela Direção
Regional da Saúde.
A apresentação de uma licença de utilização da
Unidade de Cuidados Continuados é um requisito obrigatório, segundo o
decreto legislativo regional n.º 32/2016/A, que concedeu um prazo de
dois anos para as instituições iniciarem o seu processo de licenciamento
na rede de Cuidados Integrados Continuados junto da Direção Regional da
Saúde.
A data para ser iniciado o processo de licenciamento terminou a 1 de fevereiro de 2018, segundo um ofício enviado pela Direção Regional da Saúde ao provedor da Santa Casa da Misericórdia de Ponta Delgada, no dia 10 de maio de 2017.
Ler mais na edição desta quinta-feira, 4 julho 2019, do jornal Açoriano Oriental