Autor: Lusa/AO online
De acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2013 entregue esta segunda-feira no Parlamento, que mantém a versão preliminar que saiu da reunião de Conselho de Ministros de dia 10 de outubro, a fórmula de cálculo aplicada ao corte das pensões, ou “contribuição extraordinária de solidariedade”, é a mesma usada nas reduções nos salários dos trabalhadores em funções públicas.
No entanto, os cortes aplicam-se a partir dos 1.350 euros, em 3,5%, quando nos funcionários públicos começam nos 1.500 euros, sendo o excedente acima de 1.800 euros alvo de um corte de 16%, algo que nos salários dos funcionários públicos acontecia a partir dos 2.000 euros.
Assim, o valor de uma pensão entre os 1.350 e os 1.800 euros sofre um corte de 3,5%.
A parte do valor das pensões que ultrapassarem os 1.800 euros sofre um corte de 16% até aos 3.750 euros. A partir dos 3.750 euros aplica-se um corte de 10% sobre o valor total da pensão em causa.
No entanto, a percentagem do corte a aplicar ainda sobe para quem tem uma pensão mais alta.
Quando a pensão ultrapassa os 5.030,64 euros (12 vezes o indexante dos apoios sociais - IAS), mas não exceda os 7.545,96 euros, esta parcela sofre um corte de 15%, enquanto o valor abaixo dos 5.030 euros sofre um corte de 10%.
Quando as pensões excedem as 18 vezes o IAS (os 7.545,96 euros) aplicam-se então três taxas: 10% sobre o valor até 5.030,64 euros, 15% sobre o valor entre estes 5.030,64 euros e os 7.545,96 euros, e 40% sobre este valor.
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