Carlos Furtado arguido em processo de calúnia

A Assembleia Legislativa dos Açores aprovou , em comissão, o levantamento da imunidade parlamentar do deputado independente Carlos Furtado, eleito pelo Chega, para que possa ser ouvido em tribunal como arguido, no âmbito de uma queixa-crime por calúnias.



Em causa está uma queixa-crime apresentada por José Pacheco, deputado do Chega, na sequência das declarações proferidas por Carlos Furtado (que passou a independente depois de desentendimentos com o líder nacional do partido, André Ventura), numa entrevista à RTP/Açores, em que denunciou a existência de alegadas “irregularidades” nas eleições internas do partido nos Açores, realizadas em maio de 2022.

De acordo com o inquérito instaurado pelo Ministério Público, o ex-deputado do Chega afirmou que tinham sido “falsificadas assinaturas”.

A acusação, a que a Lusa teve acesso, refere que Carlos Furtado afirmou que “foram contabilizados como votantes pessoas que não votaram” e que, nas eleições legislativas de 2020, “teria sido falsificada a assinatura de uma senhora nas listas oficiais do Chega”, que “terá sido efetuada pelo denunciante José Pacheco".

De acordo com o Ministério Público, estas acusações podem configurar “um crime de publicidade e calúnia”, que “é punível com pena de prisão até dois anos”.

Na altura, José Pacheco, atual líder do Chega nos Açores, considerou que as acusações de Carlos Furtado eram “muito graves” e anunciou que iria apresentar uma queixa-crime contra o antigo colega de partido, recordando que as matérias sobre a vida interna daquela força política seriam discutidas apenas entre os militantes e não com terceiros.

O caso vai mesmo para Tribunal, que requereu agora o levantamento da imunidade parlamentar de Carlos Furtado, que já manifestou o desejo de esclarecer, perante o juiz, as acusações que fez sobre as “irregularidades” nas eleições internas do Chega.

O levantamento da imunidade parlamentar foi aprovado pela Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente de Desenvolvimento Sustentável, mas terá ainda de ser validada pelo plenário do parlamento açoriano, a quem compete, em última instância, aprovar ou rejeitar que um deputado seja ouvido em tribunal judicial.

De acordo com o Estatuto dos deputados à Assembleia Legislativa dos Açores, os parlamentares não podem ser ouvidos ou interrogados como arguidos, sem autorização do parlamento, salvo quando “presos em flagrante delito” ou quando sejam “suspeitos de crime a que corresponda pena superior a três anos de cadeia.


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