Autor: Lusa /AO Online
“A ousadia desta lei proposta pelo Bloco de Esquerda e o processo parlamentar com propostas de vários partidos mostra uma coisa: não é uma inevitabilidade que a esquerda não se entenda sobre o trabalho e, quando assim é, quem trabalha fica mais protegido”, afirmou Catarina Martins num comício do partido no Coliseu do Porto.
Na sexta-feira, o parlamento aprovou em votação final global as alterações ao regime do teletrabalho, com os votos favoráveis do PS e do BE e a abstenção do PSD.
O PCP, PEV, IL, CDS e Chega votaram contra o texto final que reuniu as propostas de vários partidos.
A bloquista considerou que quando esses milhares de pessoas que estão em teletrabalho viram a votação no parlamento souberam que Portugal é um país que os respeita.
“Quando a esquerda se levanta por quem trabalha, ganha quem trabalha. Proteger do abuso quem está em teletrabalho foi o nosso caminho e nós temos orgulho desse caminho”, reforçou.
Entre as novas regras, Catarina Martins ressalvou que o pagamento das despesas acrescidas passa a ser uma obrigação dos patrões e não depende do seu acordo, como o PS tinha proposto inicialmente.
Além disso, acrescentou, fica estabelecido um dever patronal de não contactar o trabalhador fora do horário do trabalho, os cuidadores informais passam a ter mais direitos, é reforçada a privacidade dos trabalhadores, impedindo os patrões de fazerem qualquer registo de imagem ou som, e são reforçados os direitos dos sindicatos no contacto com quem está em teletrabalho.
“E porque o teletrabalho não é uma realidade que deve ser imposta, qualquer trabalhador pode sempre voltar ao seu posto presencial, sem ter de invocar nenhum fundamento”, concluiu.
As propostas dos partidos que resultaram no texto final aprovado no plenário já tinham sido aprovadas no âmbito do grupo de trabalho criado para o efeito, numa maratona de votações na terça e na quarta-feira, e ratificadas pela Comissão do Trabalho e Segurança Social na quinta-feira.
Entre as alterações está o alargamento do teletrabalho aos pais com filhos até aos 8 anos (contra os atuais 3 anos), sem necessidade de acordo com o empregador, desde que seja exercido por ambos os progenitores.
A medida abrange também as famílias monoparentais ou casos em que “apenas um dos progenitores, comprovadamente, reúne condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho”.