Açoriano Oriental
Atenas aprova redução de 30 mil funcionários públicos
O Governo grego aprovou hoje a redução de 30 mil funcionários públicos para este ano, após um acordo com os inspetores da Comissão Europeia (CE), do Fundo Monetário Internacional (FMI) e do Banco Central Europeu (BCE).
Atenas aprova redução de 30 mil funcionários públicos

Autor: Lusa/AO Online

A decisão foi adotada numa reunião extraordinária do conselho de ministros convocada pelo primeiro-ministro grego Georges Papandreou com o objetivo de poupar 300 milhões de euros até ao final de 2012, segundo um comunicado do porta-voz do executivo grego, Ilias Mosialos.

Concretamente, os 30 mil funcionários públicos terão, numa primeira fase, um “estatuto de reserva”. Esta etapa implica o pagamento de 60 por cento do salário durante um ano, enquanto o funcionário espera ser recolocado, despedido ou reformado.

“A decisão é o resultado de longas e difíceis negociações com a ‘troika’ [missão composta por especialistas da CE, do FMI e do BCE], que insistiu que a reserva deveria ser uma etapa anterior ao despedimento e não um passo prévio para a reforma antecipada”, refere a mesma nota informativa.

Na lista de reserva entram cerca de 20 mil funcionários públicos que iam reformar-se nos próximos dois anos ou aqueles que já podem solicitar a reforma antecipada.

Outros funcionários que tinham optado por permanecer nos postos de trabalho, adiando o pedido de reforma, serão despedidos de imediato.

Os restantes funcionários serão dos quadros dos 151 organismos estatais, que terão de efetuar reduções na ordem dos 10 por cento.

A meta será reduzir os organismos estatais em 30 por cento até ao final de 2013.

De um total de 900 mil funcionários públicos, estas medidas irão afetar, até 2013, 150 mil, segundo analistas gregos.

“Isto garante um resultado imediato de benefícios fiscais, além de reduzir o sector público”, afirma o mesmo comunicado.

A nota do porta-voz acrescenta que “a maioria dos funcionários que incluem as listas vão para a reforma e não para o desemprego […] e não terão direito a compensações por despedimento”.

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