Autor: Lusa / AO online
Contudo, como o arguido tinha saído da cadeia em Maio de 2008, em liberdade condicional, cometendo estes crimes durante esse período, vai ter de cumprir a pena que lhe faltava da condenação anterior o que, segundo o seu defensor judicial, pode elevar a pena a cerca de 20 anos.
O colectivo de juízes deu como provado um crime de roubo na forma tentada, um crime de homicídio qualificado na forma tentada, perpetrado contra o agente que ficou ferido, tendo o arguido sido absolvido de um segundo crime de homicídio qualificado, de que vinha acusado, por não se ter provado a sua intenção.
Ficaram igualmente provados dois crimes de roubo, a duas idosas, nos dias 22 e 27 de Janeiro, um furto qualificado a uma residência no início de Janeiro e dois crimes de detenção de arma proibida (um pelas armas e outro pelas diversas munições).
O colectivo de juízes deu como provado um crime de roubo na forma tentada, um crime de homicídio qualificado na forma tentada, perpetrado contra o agente que ficou ferido, tendo o arguido sido absolvido de um segundo crime de homicídio qualificado, de que vinha acusado, por não se ter provado a sua intenção.
Ficaram igualmente provados dois crimes de roubo, a duas idosas, nos dias 22 e 27 de Janeiro, um furto qualificado a uma residência no início de Janeiro e dois crimes de detenção de arma proibida (um pelas armas e outro pelas diversas munições).