Açoriano Oriental
Zonas de proteção de servidão militar na Praia da Vitória deverão ser reduzidas

As zonas de proteção da servidão militar da Base Aérea n.º 4, nos Açores, que exigem a autorização do Ministério da Defesa para construção de edifícios, deverão ser reduzidas, segundo o presidente do município da Praia da Vitória.

Zonas de proteção de servidão militar na Praia da Vitória deverão ser reduzidas

Autor: Lusa/AO Online

O decreto que altera a servidão militar na Base Aérea n.º4, localizada no concelho da Praia da Vitória, nos Açores, foi aprovado hoje em Conselho de Ministros.

O documento, que "estabelece regras procedimentais para a realização de operações urbanísticas na área abrangida pela servidão militar e delimita áreas de proteção" ainda não foi publicado, mas segundo o presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória, Tibério Dinis, deverá reduzir as áreas em que é exigida autorização do Ministério da Defesa para construção.

"Estávamos a acompanhar este processo já há alguns meses. A questão é bastante complexa, porque depende de cotas e de qual é o tipo de projeto, mas grosso modo e genericamente há uma evolução positiva", adiantou, em declarações à Lusa.

O processo de revisão do decreto durou vários anos e em 2013 o então presidente do município da Praia da Vitória, Roberto Monteiro, alertou para a possibilidade de as zonas de proteção serem alargadas para o dobro.

"Este decreto é o resultado de um longo processo negocial com a câmara que se arrastou durante vários executivos municipais e durante vários governos da República", frisou Tibério Dinis.

O decreto atualmente em vigor é de 1959, altura em que a Base das Lajes tinha outra atividade.

"Havia pistas que já estão desativadas e que não são utilizadas, mas ainda constavam do decreto de 1959 e isso desaparece. No novo documento ficam só as zonas de proteção daquilo que atualmente existe. Há uma redução bastante significativa", avançou o autarca da Praia da Vitória.

Com o novo decreto, vão continuar a existir duas zonas de proteção, mas mais reduzidas: a primeira passa a ser constituída pela área limitada exteriormente por uma faixa de 100 metros por toda a extensão da unidade imobiliária da base, enquanto a segunda zona será constituída pela área limitada exteriormente por uma faixa de 1000 metros.

No entanto, apenas na primeira zona de proteção é exigida autorização da autoridade militar em todos os processos de construção.

Na segunda zona, é obrigatória uma comunicação prévia à autoridade militar, mas só carecem de autorização as construções localizados em zonas em que o obstáculo se encontre acima das cotas estabelecidas.

"Quando for um armazém, um pavilhão ou uma sala de espetáculos para o público mantêm-se as questões, mas em outras tipologias há uma flexibilização", apontou Tibério Dinis.

Segundo o autarca, o documento "é bastante denso" e obriga a uma análise "tipologia a tipologia", mas em comparação com o decreto atual é positivo.

"Num mundo ótimo, o que a Praia da Vitória gostaria era de não ter qualquer limitação do seu espaço territorial. Contudo, temos a presença da base e do aeroporto internacional, portanto, sabemos à partida que têm de existir limitações. O que queremos é que estas limitações sejam o mais razoáveis possíveis", frisou.

Segundo o presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória, já foram também ultrapassados os constrangimentos relativos ao tempo de apreciação dos pedidos de autorização, que chegava a ser de vários meses.

"O procedimento estava efetivamente a ser muito demorado, mas fruto de conversas, quer com o Ministério da Defesa, quer com a Zona Aérea dos Açores, flexibilizou-se consideravelmente este procedimento nos últimos meses. Hoje, é bastante célere essa apreciação, mesmo admitindo que nos últimos meses houve um aumento de pedidos de licenciamento", adiantou, ressalvando que essa matéria não está inscrita no decreto.


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