Açoriano Oriental
Tribunal não suspende penas de prisão no caso "Farfalha"
O Tribunal de Júri de Ponta Delgada decidiu esta segunda-feira não atender à pretensão de dois dos arguidos no processo de abuso sexual de menores conhecido como "caso Farfalha", que solicitaram a suspensão das suas penas de prisão.

Autor: Lusa / AO online
José António Pacheco de Sousa e Mário Jorge Costa, dois condenados deste caso a penas de prisão, haviam requerido a reabertura da audiência para aplicação retroactiva de lei penal mais favorável.

A decisão de apresentar um pedido de suspensão da execução da pena de prisão daqueles dois arguidos surgiu com a alteração do artigo 50º do Código Penal, que permite ao Tribunal suspender as penas de prisão até cinco anos.

José António Pacheco de Sousa havia sido condenado por um crime continuado de abuso sexual de criança a uma pena de quatro anos e seis meses de prisão, enquanto Mário Jorge da Costa foi condenado, na altura, por um crime de abuso sexual de criança, numa pena de três anos e três meses de prisão.

Apesar de concluir "não haver o perigo sério de repetirem actos criminosos idênticos aqueles por que foram condenados" os dois arguidos, o Tribunal de Júri sustentou que "se deve atentar na especial gravidade das condutas sob censura que, não se pode ignorar, integra um tipo de crime com particular incidência de reprovação por parte da sociedade em geral".

"A essa luz, a simples ameaça da pena, através da suspensão da sua execução, poderá consubstanciar violência à consciência ético-social dominante, correndo o perigo de redundar em contraproducente condescendência perante a necessidade de uma forte reprovação da conduta dos arguidos", alega o acórdão desta segunda-feira.

Segundo o Tribunal, não estão, por isso, reunidos pressupostos que justifiquem a suspensão da execução da pena.

A 27 de Abril de 2005, o Tribunal de Ponta Delgada condenou 14 dos 18 arguidos de um processo de abuso sexual de menores da Lagoa, ilha de São Miguel, a penas entre os 14 anos de prisão efectiva e dois anos de pena suspensa.

O principal arguido neste processo, que foi julgado por um Tribunal de Júri, foi um pintor de construção civil conhecido por "Farfalha", que foi condenado a 14 anos de prisão por 13 crimes.

O Tribunal de Ponta Delgada absolveu, ainda, três dos 18 arguidos no processo, enquanto um outro apenas ficou sujeito ao pagamento de multa.

O caso remonta ao final de 2003, quando o pintor de construção civil foi detido pela Polícia Judiciária suspeito de ter utilizado para práticas pedófilas uma garagem sua no concelho da Lagoa.

Considerado um dos casos mais mediáticos dos últimos anos nos Açores, o julgamento terminou no Tribunal de Ponta Delgada um ano e meio depois da detenção do primeiro dos 18 arguidos.

O julgamento, que se iniciou a 14 Março de 2005, teve apenas seis sessões: três para produção de prova, duas para as alegações finais e a restante para a leitura da sentença.
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