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Tribunal de Contas acusa Rave de fazer contratos sem concurso público
O Tribunal de Contas (TC) acusou a Rave - Rede Ferroviária de Alta Velocidade de fazer contratos por ajuste directo por um montante superior ao limite legalmente permitido (400 mil euros).

Autor: Lusa / AO online
"A Rave contratou, por ajuste directo precedido de consulta, uma prestação de serviços - contrato para a elaboração do Plano Estratégico do Empreendimento - , pelo montante de 753.314 euros, valor superior ao limite de 400.000" estabelecido legalmente, lê-se no relatório do TC sobre a auditoria ao "Projecto Rede Ferroviária de Alta Velocidade", hoje divulgado.

No documento, a instituição liderada por Guilherme de Oliveira Martins explica que "para analisar a execução física e financeira de contratos", foram seleccionadas duas amostras, constituídas por quatro contratos de prestação de serviços celebrados na sequência de concurso público internacional e nove contratos não precedidos de um dos procedimentos previstos.

Os quatro contratos precedidos de concurso público somam o valor de 21,4 mil milhões de euros, enquanto os restantes nove contratos analisados somam o valor de 8,6 mil milhões de euros, "representando no total 42,5 por cento do valor global contratado".

Sobre este assunto, a empresa responsável pelo projecto português de alta velocidade afirmou que "tem vindo a cumprir, em geral, todas as disposições legais aplicáveis em sede de contratação pública", adiantando, contudo que "adoptará todas as medidas consideradas necessárias para a melhoria dos procedimentos de contratação, tendo em vista a observância do quadro legal e comunitário de referência".

O TC afirma também que a Rave "procedeu ao pagamento de honorários, no valor de 257.000 euros, relativos ao "Estudo de Avaliação Ambiental Estratégica", elaborado em Outubro de 2003 pelo Instituo do Ambiente e Desenvolvimento (IDAD), sem ter procedido à celebração de qualquer contrato de prestação de serviços".

"A Rave não procedeu, no início dos anos de 2003, 2004 e 2005, à publicação de anúncios periódicos indicativos relativos aos contratos de financiamento, empreitada e prestação de serviços com valor igual ou superior a 750.000 euros", denuncia ainda o documento.
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