As candidaturas abriram e, duas horas mais tarde, já tinham sido atingidas 82% das 2.200 vagas disponíveis, sendo que o número restante foi atingido entretanto, de acordo com a informação prestada por fonte do ministério que tutela o Fundo Ambiental.
O Governo destinou 8,8 milhões de euros para o apoio a pessoas singulares, para atribuir 2.200 incentivos à compra de veículos elétricos e, segundo dados do ‘site’ do Fundo Ambiental consultados cerca das 16:00, já foram apresentadas 2.203 candidaturas, das quais 2.201 consideradas elegíveis e duas declaradas excluídas.
De acordo com as regras publicadas no ‘site’ do Fundo Ambiental, “a aprovação de candidaturas ao incentivo é efetuada pelo Fundo Ambiental, através da atribuição do número sequencial de candidatura para a tipologia a que se destina, correspondente à ordem da data e hora de submissão da candidatura”.
Também já esgotaram as candidaturas para a compra de bicicletas convencionais, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, confirmou igualmente à Lusa fonte do Ministério do Ambiente.
No caso do apoio à compra de veículos ligeiros de passageiros, dirigido a pessoas singulares, o Fundo Ambiental paga 4.000 euros pela compra de um carro 100% elétrico novo e pelo abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos.
Segundo as regras publicadas no ‘site’ do Fundo Ambiental, “são elegíveis veículos adquiridos por compra e venda ou locação financeira com duração mínima de 24 meses, celebradas após 1 de janeiro de 2025”.
O custo final do carro vai até 38.500 euros, incluindo IVA e despesas associadas. No caso de veículos com mais de cinco lugares, o limite máximo é de 55.000 euros, incluindo IVA e despesas associadas.
No caso do incentivo à compra de bicicletas convencionais para uso citadino, que também esgotou, o incentivo equivale a 50% do valor de aquisição, incluindo IVA, até ao máximo de 500 euros.
Nesta tipologia, o apoio esgota quando são atingidos 545 incentivos ou o total do apoio de 272.500 euros.
O mesmo concurso também tem apoios à compra de bicicletas de carga com assistência elétrica. Nesse caso, o incentivo corresponde a 50% do valor de aquisição, incluindo IVA, até ao máximo de 1.500 euros.
Para as bicicletas com assistência elétrica concebidas para uso citadino, o incentivo equivale a 50% do valor da compra, incluindo IVA, com um teto de 750 euros.
Nos motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, o apoio é igualmente de 50% até 1.500 euros. Para esta tipologia, o Governo definiu 750.000 euros, o que pode abranger 500 incentivos.
Na tipologia das bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica, o apoio global destinado é de 1,2 milhões de euros, podendo abranger 800 incentivos.
