Tribunal dá razão a quatro cidadãos alemães que requereram 'habeas corpus' nos Açores

O Tribunal Judicial da Comarca dos Açores decidiu, na quarta-feira, declarar procedente a providência de “habeas corpus” interposta por quatro cidadãos alemães, privados da liberdade em duas unidades hoteleiras da ilha de São Miguel.



Segundo explica comunicado do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores, os quatro cidadãos chegaram à ilha de São Miguel no passado dia 1 de agosto, provenientes da República Federal da Alemanha, onde nas 72 horas anteriores tinham realizado um teste para Covid-19 com resultado negativo e cujas cópias entregaram à Autoridade Saúde Regional no aeroporto de Ponta Delgada.

No dia 7 de agosto, duas das cidadãs realizaram segundo teste para determinação da Covid-19 e no dia 10 de agosto os outros dois realizaram o mesmo teste, tendo o resultado de uma das primeiras sido positivo e os dos demais negativos.

“Nesta sequência, foi-lhes dada, a todos, ordem de isolamento profilático subscrita pelo Delegado de Saúde de Lagoa pelo período de 8 de agosto a 22 de agosto mas que permanecia em execução no dia da decisão (dia 26 agosto) sobre o pedido de “habeas corpus””.

Entretanto, uma das cidadãs padeceu de doença tendo "pedido auxílio através do número disponibilizado pela Autoridade Regional de Saúde", embora sem sucesso e que “em dia posterior a 24 de agosto, questionando um funcionário do hotel a propósito, foi-lhes transmitido que nenhum deles se podia ausentar do respetivo quarto”.

“Aos cidadãos requerentes nunca foi transmitida qualquer informação, comunicação, notificação, como é devido nos termos da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, na sua língua materna; e nem a privação da liberdade foi, entre o seu início (8 de agosto) e a data da submissão para apreciação do “habeas corpus” sujeita a qualquer escrutínio judicial”, adianta o comunicado.

O tribunal refere ainda que “a decisão de privação de liberdade promanada da Autoridade Regional de Saúde assentou apenas em circulares normativas emitidas pela mesma e pela DGS que consubstanciam orientações administrativas não vinculativas para os requerentes, mas apenas para as mencionadas autoridades e respetiva cadeia hierárquica”.

A juíza do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores determinou, assim, a “extração de certidão do processado e remessa do mesmo ao Ministério Público para eventual instauração de procedimento criminal”.


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