Açoriano Oriental
Tribunal dá razão a quatro cidadãos alemães que requereram 'habeas corpus' nos Açores

O Tribunal Judicial da Comarca dos Açores decidiu, na quarta-feira, declarar procedente a providência de “habeas corpus” interposta por quatro cidadãos alemães, privados da liberdade em duas unidades hoteleiras da ilha de São Miguel.

Tribunal dá razão a quatro cidadãos alemães que requereram 'habeas corpus' nos Açores

Autor: AO Online

Segundo explica comunicado do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores, os quatro cidadãos chegaram à ilha de São Miguel no passado dia 1 de agosto, provenientes da República Federal da Alemanha, onde nas 72 horas anteriores tinham realizado um teste para Covid-19 com resultado negativo e cujas cópias entregaram à Autoridade Saúde Regional no aeroporto de Ponta Delgada.

No dia 7 de agosto, duas das cidadãs realizaram segundo teste para determinação da Covid-19 e no dia 10 de agosto os outros dois realizaram o mesmo teste, tendo o resultado de uma das primeiras sido positivo e os dos demais negativos.

“Nesta sequência, foi-lhes dada, a todos, ordem de isolamento profilático subscrita pelo Delegado de Saúde de Lagoa pelo período de 8 de agosto a 22 de agosto mas que permanecia em execução no dia da decisão (dia 26 agosto) sobre o pedido de “habeas corpus””.

Entretanto, uma das cidadãs padeceu de doença tendo "pedido auxílio através do número disponibilizado pela Autoridade Regional de Saúde", embora sem sucesso e que “em dia posterior a 24 de agosto, questionando um funcionário do hotel a propósito, foi-lhes transmitido que nenhum deles se podia ausentar do respetivo quarto”.

“Aos cidadãos requerentes nunca foi transmitida qualquer informação, comunicação, notificação, como é devido nos termos da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, na sua língua materna; e nem a privação da liberdade foi, entre o seu início (8 de agosto) e a data da submissão para apreciação do “habeas corpus” sujeita a qualquer escrutínio judicial”, adianta o comunicado.

O tribunal refere ainda que “a decisão de privação de liberdade promanada da Autoridade Regional de Saúde assentou apenas em circulares normativas emitidas pela mesma e pela DGS que consubstanciam orientações administrativas não vinculativas para os requerentes, mas apenas para as mencionadas autoridades e respetiva cadeia hierárquica”.

A juíza do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores determinou, assim, a “extração de certidão do processado e remessa do mesmo ao Ministério Público para eventual instauração de procedimento criminal”.


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