Autor: Paula Gouveia
O Tribunal Constitucional decidiu hoje, por unanimidade, pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas do Decreto da Assembleia Legislativa Regional nº 22/2013, que reduzia para 35 horas o período normal de trabalho dos trabalhadores da Administração Pública Regional.
Entendeu o Tribunal Constitucional que a Assembleia Legislativa Regional, ao definir o regime em causa, invadiu a reserva de competência da Assembleia da República em matéria de direitos, liberdades e garantias (alínea b) do nº 1 do artigo 165º da Constituição) e em matéria de bases do regime da função pública (alínea t) do nº 1 do mesmo artigo 165º).
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