Açoriano Oriental
Tribunal Constitucional declara inconstitucional lei das 35 horas
Tribunal Constitucional considerou que parlamento açoriano não tem competência para legislar sobre esta matéria
Tribunal Constitucional declara inconstitucional lei das 35 horas

Autor: Paula Gouveia

O Tribunal Constitucional decidiu hoje, por unanimidade, pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas do Decreto da Assembleia Legislativa Regional nº 22/2013, que reduzia para 35 horas o período normal de trabalho dos trabalhadores da Administração Pública Regional.

Entendeu o Tribunal Constitucional que a Assembleia Legislativa Regional, ao definir o regime em causa, invadiu a reserva de competência da Assembleia da República em matéria de direitos, liberdades e garantias (alínea b) do nº 1 do artigo 165º da Constituição) e em matéria de bases do regime da função pública (alínea t) do nº 1 do mesmo artigo 165º).

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