Açoriano Oriental
Tribunal Administrativo aceita providência cautelar para suspender a anulação da venda da Azores Airlines

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada aceitou a providência cautelar apresentada pela Newtour/MS Aviation para suspender os efeitos da anulação da privatização de entre 51% e 85% da Azores Airlines, deliberada pelo Governo Regional dos Açores a 2 de maio.


Tribunal Administrativo aceita providência cautelar para suspender a anulação da venda da Azores Airlines

Autor: Susete Rodrigues/AO Online

A providência cautelar deu entrada no dia 30 de maio, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada, tendo o Governo Regional sido citado da decisão esta terça-feira, avança o jornal “Eco“.

O jornal “Eco” refere que a providência cautelar visa “suspender o ato administrativo consubstanciado na Deliberação de 2 de maio de 2024, emanada pelo Governo Regional, da Região Autónoma dos Açores nos termos da qual aquele órgão determinou – através de um comando ilegalmente dirigido ao Conselho de Administração da SATA Holding, S.A. –, a anulação do processo de privatização da SATA Internacional – Azores Airlines, S.A”.

Na ação, o consórcio alega que a anulação da privatização “viola, de forma flagrante, a legislação portuguesa em vigor”, apontando três ordens de razões, nomeadamente o Governo Regional ter “amplamente extravasado os poderes inerentes à superintendência que a lei lhe confere; a deliberação ter incorrido em frontal violação de norma hierarquicamente superior, atendendo a que um ato administrativo não tem a virtualidade de ir contra um diploma regulamentar e a lei não conferir ao Governo o poder de se imiscuir na esfera de competência do Conselho de Administração da SATA Holding (…)”, explica ainda o “Eco”.


A providência cautelar alega que nos termos do caderno de encargos “a competência para anular o concurso cabe ao Conselho de Administração da SATA Holding, S.A”. No entanto, “o Conselho de Administração da SATA Holding, S.A., interpretou e aceitou a Deliberação de 2 de maio como uma ordem expressa e direta no sentido de anular o processo de privatização”.

Numa declaração enviada ao jornal "Eco", Tiago Raiano, representante do consórcio Newtour/MS Aviation, afirmou que a admissão pelo Tribunal da Providência Cautelar é "mais uma prova de que o processo, que o Governo Regional dos Açores toma por encerrado, ainda não acabou. A admissão da Providência Cautelar impede que seja executada a deliberação do Governo Regional dos Açores“.


“O consórcio Newtour/MS Aviation apenas foi notificado de uma proposta de decisão do Conselho do Governo que foi anunciada publicamente e, erradamente, assumida por todos, como definitiva. É importante referir que cabe ao Conselho de Administração da SATA, e não ao Governo, propor o cancelamento do concurso. E isso nunca aconteceu”, disse Tiago Raiano.

Recorde-se que o Governo Regional dos Açores anunciou, no passado dia 2 de maio, o cancelamento do concurso de privatização da Azores Airlines, explicando, que iria lançar um novo, alegando que a companhia estava avaliada em seis milhões de euros no início do processo e vale agora 20 milhões.

Na ocasião, o vice-presidente do executivo regional, Artur Lima, afirmou que “o Conselho de Governo deliberou não dar seguimento ao processo de privatização da Azores Airlines devido à alteração significativa das condições económicas e financeiras tidas em conta na avaliação inicial da companhia. Fica assim cancelado o atual processo de privatização da Azores Airlines”.

Entretanto, o Consórcio Newtour/MS Aviation anunciou, no mesmo dia que iria contestar judicialmente a decisão do Governo dos Açores. O grupo era o único concorrente válido na corrida para obter 51% a 85% da companhia aérea e em comunicado referiu que iria “recorrer a todos os mecanismos legais que estiverem ao seu alcance para reverter a decisão”.


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