Autor: Lusa/AO online
O Tribunal de São João Novo, no Porto, considerou que "o risco de continuidade deste tipo de comportamento por parte do acusado era elevado" e, por esse motivo, optou por aplicar a pena de prisão efetiva.
Para além disso, esclareceu ainda que "o arguido fazia os crimes de livre e espontânea vontade e com indiferença pelo estado das vítimas".
De acordo com o Ministério Público (MP), os atos ocorreram entre 2007 e 2012 e o enfermeiro aproveitaria alguma fragilidade das vítimas, entre os 17 e os 32 anos, decorrente do facto de estas estarem sedadas.
O primeiro caso relativamente a abusos praticados pelo enfermeiro foi registado em agosto de 2007. No entanto, a vítima apresentou queixa apenas no hospital e o caso acabou arquivado. Mais tarde, recorreu às autoridades policiais e judiciais.
O enfermeiro, que respondeu ao processo em liberdade, foi sujeito a apresentações semanais no posto local de polícia no âmbito da fixação das medidas de coação.
Os restantes casos em julgamento ocorreram em 2010 e em 2012.
A segunda vítima apresentou queixa na PSP e foi isso mesmo que deu origem ao início da investigação da Judiciária. Isso, porém, não impediu que, segundo a acusação, o enfermeiro voltasse a abusar de uma terceira mulher internada no hospital.
Duas das vítimas exigiriam um total de 30 mil euros de indemnizações a pagar solidariamente pelo enfermeiro e pelo hospital, considerando que houve responsabilidade e negligência da instituição, algo que foi aceite pelo tribunal e que condenou ambos a pagar essa quantia dividida pelas duas vítimas.
As mulheres acusaram a unidade de saúde de ter ocultado os abusos, nomeadamente por ter tomado conhecimento da situação, aberto processo disciplinar, mas não ter comunicado o caso à polícia.